TJAC - 0706868-93.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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15/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Diego Victor Santos Oliveira (OAB 27714/CE), ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0706868-93.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mario Sady Maciel de Brito - Reclamado: Banco Itaucard S.A, ITAU SEGUROS S.A - Decisão leiga fls. 127/130: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro o processo extinto com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada." Sentença fls. 131: Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
17/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:28
Expedida/Certificada
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11/03/2025 07:51
Expedida/Certificada
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07/03/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 10:47
Decisão
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27/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:51
Infrutífera
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25/02/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0706868-93.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: ITAU SEGUROS S.A, Banco Itaucard S.A - Cadastro de partes revisado e atualizado.
Indefiro o requerimento da parte reclamada de julgamento antecipado da lide, por não haver concordância mútua e, assim, determino a designação da audiência de instrução e julgamento a fim de que as partes produzam as provas que entender pertinentes, oportunizando-lhes que os pontos controvertidos da demanda sejam saneados, bem como evitando, inclusive, alegação de nulidade por cerceamento de defesa em eventual julgamento contrário ao pleito do reclamante.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá empresa reclamada demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 27/02/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/cta-qnkf-kbi Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
13/12/2024 12:35
Expedida/Certificada
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11/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:19
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:19
Decisão de Saneamento e Organização
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10/12/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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06/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:38
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/12/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 12:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 13:25
Infrutífera
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03/12/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:55
Ato ordinatório
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12/11/2024 10:52
Ato ordinatório
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06/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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06/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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