TJAC - 0700174-34.2018.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: DIEGO WEIS JUNIOR (OAB 8532/RO), ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO) - Processo 0700174-34.2018.8.01.0001 (apensado ao processo 0703539-86.2024.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - DEVEDOR: B1Manoel Pereira Nunes -ME (Comercial JM)B0 - Em face do exposto, nos termos dos artigos487,IIc/c921,§ 5ºdoCódigo de Processo Civil, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃOem relação à pretensão executiva da parte exequente em desfavor da parte executada e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários, à luz do artigo921,§ 5º, parte final doCódigo de Processo Civil.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. -
21/08/2025 09:20
Expedida/Certificada
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20/08/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:45
Declarada decadência ou prescrição
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13/08/2025 09:44
Processo Reativado
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27/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:41
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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06/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO), Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 4867/RO) Processo 0700174-34.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Coimbra Importação e Exportação Ltda - Devedor: Manoel Pereira Nunes -ME (Comercial JM) - Decisão A parte credora postula pela tentativa de citação do devedor no endereço localizado junto à Claro S/A (fl. 170).
Decido.
Após a inércia do credor para impulsionar o feito (fls. 162/165), a execução foi suspensa a partir do dia 18/02/2025, na forma do art. 921, III, do CPC (fl. 166).
Não serão praticados atos processuais durante a suspensão do processo de execução, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes (art. 923, do CPC).
Quanto à prescrição, a Súmula 150 do STF dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação".
Trata-se de execução de título extrajudicial referente à duplicata, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos a contar do vencimento do título, conforme art. 18, I, da Lei n.º 5.474/68.
A duplicata venceu em 13/06/2017 (fl. 20).
A citação por edital ocorreu em 08/12/2022 (fls. 116/118).
A sentença prolatada no bojo dos embargos à execução manejados pela curadora especial reconheceu a nulidade da citação editalícia, diante da ausência do esgotamento dos meios possíveis (fls. 150/152 e 154).
Entendeu que, conquanto realizadas pesquisas junto aos sistemas de pesquisa eletrônica SISBAJUD (fl. 45), RENAJUD (fl. 46), INFOJUD (fl. 47) e SERASAJUD (fl. 107), não restou comprovado nos autos a efetiva busca de informações junto às empresas de serviços tais como ENERGISA, DEPASA, VIVO, OI, TIM e CLARO, embora tenha sido determinada tal providência pelo Juízo a ser diligenciada pela credora (fls. 87/89) e expedidos os respectivos documentos (fls. 93/98).
A interrupção da prescrição deixou ser um efeito da citação válida, passando a ser considerada um efeito do despacho citatório (arts. 240, § 1º, c/c 802, parágrafo único, do CPC).
Contudo, não retroage quando a citação é declarada nula, não se aplicando a Súmula 106 do STJ quando o credor não diligencia em todos os endereços disponíveis nos autos.
Antes da suspensão do processo, despacho facultou ao exequente a pesquisa do endereço do devedor junto às concessionárias e outras, concedendo prazo para que o credor apresentasse nos autos as respostas aos ofícios (fl. 154).
Embora o prazo tenha sido prorrogado (fl. 162), a credora nada requereu (fls. 162/165).
O feito foi suspenso (fl. 166) e somente agora a credora requer diligência de citação para o endereço localizado na Claro S/A (fl. 170).
Considerando o lapso temporal transcorrido desde o vencimento da duplicata (13/06/2017, fl. 20), ou seja, mais 7 (sete) anos, em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10, do CPC), intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto à possibilidade da ocorrência do instituto da prescrição.
Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 08:43
Expedida/Certificada
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08/04/2025 09:05
Outras Decisões
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28/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO), Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 4867/RO) Processo 0700174-34.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Coimbra Importação e Exportação Ltda - Devedor: Manoel Pereira Nunes -ME (Comercial JM) - Intimado para impulsionar o feito, o Credor manteve-se inerte (págs. 164/165).
Considerando que não vieram aos autos informações do endereço do Devedor, de modo que não realizada a citação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimem-se. -
27/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:04
Execução frustrada
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06/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:36
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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06/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO), Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 4867/RO) Processo 0700174-34.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Coimbra Importação e Exportação Ltda - Devedor: Manoel Pereira Nunes -ME (Comercial JM) - Autos n.º 0700174-34.2018.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Coimbra Importação e Exportação Ltda Devedor Manoel Pereira Nunes -ME (Comercial JM) Decisão Defiro o pleito de p. 161.
Postem-se os autos em Cartório pelo prazo de dez dias.
Comprovada a efetivação das diligências pelo credor, aguarde-se a resposta das empresas/autarquias pelo período de vinte dias.
Decorrido tal interregno, intime-se o credor para impulsionar o feito, postulando o que entender de direito em cinco dias.
Em sendo indicados novos endereços para citação do devedor, expeça-se o necessário.
Publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 26 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
04/12/2024 16:48
Expedida/Certificada
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29/11/2024 08:45
deferimento
-
25/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:38
Juntada de Ofício
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05/11/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:11
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO), Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 4867/RO) Processo 0700174-34.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Coimbra Importação e Exportação Ltda - Devedor: Manoel Pereira Nunes -ME (Comercial JM) - Em vista do julgamento dos embargos do devedor, fls. 150/152, que declarou nula a citação do devedor por edital, determino a intimação do credor para que promova o ato que lhe compete.
Em prestigio à cooperação, faculto que o credor utilize o presente expediente para pesquisa de endereço do devedor diretamente junto ao IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI, bem como às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, e ainda ao DEPASA, DETRAN e ENERGISA, juntando ao respectivo ofício cópia da presente decisão, para resposta da empresa em 20 (vinte) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica, com endereçamento ao e-mail da unidade ([email protected]), diretamente ao requisitante ou no sistema SAJ.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora, para comprovar as efetivação da diligência ou requerer o que de direito.
Efetivadas as pesquisas, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação.
Não aperfeiçoada a relação processual, indefiro o pedido de transferência dos valores de fls. 114/115, formulado às fls. 148/149, mantendo, porém, a indisponibilidade até ulterior deliberação.
Intimem-se e cumpra-se. -
04/11/2024 10:23
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 22:32
Mero expediente
-
26/09/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
01/07/2024 11:54
Expedida/Certificada
-
28/06/2024 20:50
Mero expediente
-
19/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:38
Apensado ao processo
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06/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:31
Ato ordinatório
-
11/12/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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07/12/2023 07:16
Expedida/Certificada
-
06/12/2023 16:19
Outras Decisões
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06/12/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:46
Outras Decisões
-
21/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:43
Expedida/Certificada
-
12/04/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:42
Curador
-
11/04/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:57
Expedição de Edital.
-
09/10/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2022 14:14
Expedida/Certificada
-
06/08/2022 00:11
Outras Decisões
-
13/06/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 07:47
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2022 10:59
Expedida/Certificada
-
12/01/2022 08:15
Ato ordinatório
-
24/11/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2021 11:13
Expedida/Certificada
-
10/11/2021 15:26
Ato ordinatório
-
10/11/2021 15:22
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 15:22
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 15:21
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 15:20
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 15:19
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 15:58
Expedida/Certificada
-
22/07/2021 12:01
Outras Decisões
-
25/05/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 10:54
Publicado ato_publicado em 18/02/2021.
-
12/02/2021 14:43
Expedida/Certificada
-
30/01/2021 18:23
Ato ordinatório
-
30/01/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 15:45
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:05
Expedida/Certificada
-
08/09/2020 15:33
Ato ordinatório
-
29/05/2020 07:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 07:13
Mero expediente
-
29/05/2020 07:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2020.
-
09/03/2020 16:01
Expedida/Certificada
-
04/03/2020 12:50
Ato ordinatório
-
04/03/2020 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 17:20
Publicado ato_publicado em 24/10/2019.
-
24/10/2019 09:22
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 15:58
Expedida/Certificada
-
10/10/2019 20:52
Outras Decisões
-
26/08/2019 16:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 10:35
Publicado ato_publicado em 16/05/2019.
-
15/05/2019 15:56
Expedida/Certificada
-
14/05/2019 12:16
Outras Decisões
-
31/01/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2019 17:53
Publicado ato_publicado em 08/01/2019.
-
19/12/2018 16:02
Expedida/Certificada
-
19/12/2018 08:48
Ato ordinatório
-
19/12/2018 08:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 08:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2018 09:05
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2018 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2018 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2018 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 09:12
Publicado ato_publicado em 10/12/2018.
-
07/12/2018 15:15
Expedida/Certificada
-
07/12/2018 08:42
Ato ordinatório
-
07/12/2018 08:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 10:23
Ato ordinatório
-
03/09/2018 07:53
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 18:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2018 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 07:14
Publicado ato_publicado em 07/05/2018.
-
04/05/2018 07:20
Expedida/Certificada
-
03/05/2018 15:40
Ato ordinatório
-
03/05/2018 11:03
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2018 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 09:00
Publicado ato_publicado em 18/04/2018.
-
16/04/2018 15:38
Expedida/Certificada
-
22/03/2018 20:51
Outras Decisões
-
17/01/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 14:51
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2018 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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