TJAC - 0718645-88.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA DE SOUZA DUQUE ESTRADA (OAB 74144/DF), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0718645-88.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - AUTOR: B1Fábio Fernandes Ribeiro JúniorB0 - RÉU: B1Charles P S de Vasconcelos LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a Flex Veículos, em nome de Charles P S de Vasconcelos LTDA, nos seguintes termos:a) A rescisão do contrato de compra e venda, com a consequente devolução integral dos valores pagos pelo Requerente, incluindo as parcelas do financiamento (3x R$1.592,00) bem como as que vencerão no decorrer desta ação, promovendo a quitação integral do contrato de financiamento, no prazo de 10 (dez) dias após o transito em julgado, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos. b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondentes à entrada paga pelo veículo;c) R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) referentes à revisão e troca de peças que a requerida não efetuou;d) R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pagos pela recarga do ar-condicionado;d) R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais) pagos pelo conserto da serpentina do ar-condicionado; Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data de cada desembolso, conforme o art. 1º da Lei nº 6.899/81, sobre os montantes incidirá, de forma única, a taxa Selic, que já compreende juros e correção, nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
25/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:53
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA DE SOUZA DUQUE ESTRADA (OAB 74144/DF), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0718645-88.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - AUTOR: B1Fábio Fernandes Ribeiro JúniorB0 - RÉU: B1Charles P S de Vasconcelos LtdaB0 - Tendo em vista que a lide versa sobre rescisão contratual de compra e venda de veículo automotor, cumulada com restituição de valores pagos, e considerando que há contrato de financiamento celebrado junto a instituição financeira para quitação parcial do bem adquirido (circunstância que revela a existência de contrato conexo e possível interesse jurídico do financiador no resultado da demanda), intime-se o autor, com fundamento nos arts. 10 e 139, inciso IX, do CPC, para que se manifeste acerca da necessidade de inclusão da instituição financeira no polo passivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito apenas em face da ré já demandada, limitando-se os efeitos da decisão. -
17/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:01
Outras Decisões
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18/06/2025 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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18/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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18/06/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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12/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:34
Decisão de Saneamento e Organização
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25/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Amanda de Souza Duque Estrada (OAB 74144/DF) Processo 0718645-88.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Fernandes Ribeiro Júnior - Réu: Charles P S de Vasconcelos Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
13/12/2024 13:13
Expedida/Certificada
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13/12/2024 12:35
Ato ordinatório
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09/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:43
Infrutífera
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18/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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23/10/2024 10:32
Expedida/Certificada
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22/10/2024 10:06
Ato ordinatório
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22/10/2024 10:04
Expedição de Carta.
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22/10/2024 09:57
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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22/10/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2024 12:03
Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:06
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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12/10/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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