TJAC - 0715635-70.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: CAMILA SOARES DA SILVA RÊGO (OAB 21378/RN), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: LEONARDO VIDAL CALID (OAB 3295/AC), ADV: JÚLIO CEZAR COSTA DE OLIVEIRA (OAB 1718/AC), ADV: LEONARDO VIDAL CALID (OAB 3295/AC) - Processo 0715635-70.2023.8.01.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Marcelo dos Santos SelhorstB0 - HERDEIRO: B1Rogerio dos Santos SelhorstB0 - B1Maria das Graças Alencar da SilvaB0 - B1Terezinha de Jesus Alencar da SilvaB0 - INTRSDA: B1Mirla Moura Aoanares FigueiredoB0 - Mirla Moura peticiona nas fls. 85 a 87 informando o ajuizamento de ação declaratória de paternidade/maternidade sócio-afetiva post mortem, requerendo a suspensão do feito.
Como dito pelo representante ministerial, caso seja procedente o pedido de Mirla, serão excluídos os herdeiros que se habilitaram nos autos.
Assim, por ser questão prejudicial, suspendo o processo até o julgamento da causa na Vara de Família, competindo aos interessados informarem o desiderato da ação.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:35
Expedida/Certificada
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01/08/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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19/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição inicial
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16/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:32
Ato ordinatório
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13/06/2025 14:29
Mero expediente
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05/06/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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15/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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03/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cezar Costa de Oliveira (OAB 1718/AC), Leonardo Vidal Calid (OAB 3295/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC) Processo 0715635-70.2023.8.01.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Marcelo dos Santos Selhorst - Invdo: Bertolino Selhorst - Intimem-se todos os herdeiros para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do contido nas pp. 85/88. -
02/04/2025 11:37
Expedida/Certificada
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27/03/2025 13:41
Mero expediente
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19/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cezar Costa de Oliveira (OAB 1718/AC) Processo 0715635-70.2023.8.01.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Marcelo dos Santos Selhorst - Invdo: Bertolino Selhorst - Indefiro, por ora, a expedição do alvará para venda do veículo FIAT/PÁLIO-FIREECONOMY-1000, Placa OXP-0010, ano 2013/2014, visto que o processo carece de alguns esclarecimentos para que seja possível a disposição dos bens do espólio.
Desta forma, determino a citação das herdeiras de Valdeci Moura da Silva, as senhoras Terezinha e Maria da Graças, através dos telefones indicados à fl. 69, para que, em 15 dias, manifestem-se nos autos.
Ademais, observo que a cota ministerial de fl. 64 não fora atendida em sua integralidade conforme deliberado por este juízo, o que deverá ser feito também em 15 dias.
Cumprido todo o retro, faça-se vista ao MP, independente de nova conclusão. -
28/01/2025 14:52
Expedida/Certificada
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28/01/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:51
Mero expediente
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03/12/2024 20:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:52
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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01/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Júlio Cezar Costa de Oliveira (OAB 1718/AC) Processo 0715635-70.2023.8.01.0001 - Arrolamento Comum - Arrolante: Marcelo dos Santos Selhorst - Qualquer medida que vise resguardar bens do espólio deve ser ajuizada na esfera cível, não sendo de competência desta Vara especializada.
Assim, indefiro o pedido contido na letra a da petição de fls. 38 a 40.
Manifeste-se o inventariante quanto ao pagamento do débito de fls. 59 e o ITCMD informado nas fls. 54, bem como atenda a manifestação ministerial de fls. 64, tudo em 20 dias.
Int. -
31/10/2024 09:15
Expedida/Certificada
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30/10/2024 11:54
Indeferimento
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11/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição inicial
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09/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:13
Ato ordinatório
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28/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição inicial
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26/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição inicial
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05/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:10
Ato ordinatório
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24/07/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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21/06/2024 13:12
Expedida/Certificada
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06/06/2024 12:21
Mero expediente
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22/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 07:58
Expedida/certificada
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11/01/2024 13:05
Expedida/Certificada
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11/01/2024 12:17
Mero expediente
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31/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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