TJAC - 0700013-93.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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13/05/2025 13:40
Expedida/Certificada
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13/05/2025 13:39
Ato ordinatório
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09/05/2025 11:36
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:13
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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14/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Heitor Trevisan (OAB 4449/AC) Processo 0700013-93.2024.8.01.0007 - Arrolamento Comum - Requerente: Cheila Maria Pereira da Cunha - Sentença Vistos, etc.
Trata-se de inventário dos bens deixados por José Ribamar Jerônimo da Silva, ajuizado por Cheila Maria Pereira da Cunha, Ivana Cunha da Silva, José Alves da Silva, Julio Cezar Alves da Silva, Maria Livis Cunha da Silva, Sergio Alves da Silva e Uildisnei Alves da Silva, devidamente qualificados.
Alegam os requerentes que são os únicos herdeiros dade cujus, indicam os bens objeto da partilha e postulam pela adjudicação do mesmo. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil regulamenta o arrolamento sumário nos seguintes termos: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
Sendo assim, considerando que o acordo atende os preceitos legais, a sua homologação é medida que se impõem.
Ante o exposto, homologo o pedido de arrolamento e determino que seja expedida carta de adjudicação do bem inventariado, o imóvel rural, medindo 53,5767 ha, denominado Colocação Baixa Verde, localizado no Seringal Nova Esperança, Ramal do Cafubá, Km 12, acesso pelo rio Acre, no município de Xapuri, Acre, será partilhado, sendo 24,5767 ha, (vinte e quatro hectares e cinquenta e sete ares) em favor da viúva meeira CHEILA MARIA PEREIRA DA CUNHA e 04,5 ha (quatro hectares meia) em favor de MARIA LIVIS CUNHA DA SILVA e 04,5 ha (quatro hectares e meia) em favor de IVANA CUNHA DA SILVA, e 05 ha (cinco hectares) em favor de SERGIO ALVES DA SILVA, 05 ha (cinco hectares) em favor de UILDISNEI ALVES DA SILVA, 05 ha em favor de JOSÉ ALVES DA SILVA e 05 ha (cinco hectares) em favor de.
JULIO CEZAR.
Os semoventes serão partilhados, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para viúva meeira e 50% (cinquenta por cento) em partes iguais aos herdeiros, bem assim, a motocicleta ficará para a viúva meeira, CHEILA MARIA PEREIRA DA CUNHA, nos termos da inicial.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, cumpra-se o disposto no § 2º, do art. 659, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos, em seguida, após as formalidades de praxe.
Sem custas, considerando o deferimento da AJG às fls. 44.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 07 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
30/01/2025 13:29
Expedida/Certificada
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28/01/2025 20:27
Homologada renúncia pelo autor
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15/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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30/12/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Heitor Trevisan (OAB 4449/AC) Processo 0700013-93.2024.8.01.0007 - Arrolamento Comum - Requerente: Cheila Maria Pereira da Cunha - Vistos, etc.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do ofício de fls. 83 e decorridos, retornem à conclusão para o impulso oficial.
Cumpra-se. -
14/12/2024 13:54
Expedida/Certificada
-
14/12/2024 13:54
Expedida/Certificada
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09/12/2024 22:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:50
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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25/10/2024 08:27
Expedida/Certificada
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23/10/2024 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/10/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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04/10/2024 20:18
Expedida/Certificada
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04/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:59
Ato ordinatório
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03/10/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:52
Ato ordinatório
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28/08/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:54
Processo Reativado
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23/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2024 14:01
Expedida/Certificada
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26/06/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
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01/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:13
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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29/04/2024 14:04
Expedida/Certificada
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26/04/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição inicial
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11/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:08
Ato ordinatório
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19/03/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 11:19
Juntada de Mandado
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13/03/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:53
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
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13/02/2024 13:39
Expedida/Certificada
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07/02/2024 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2024 06:58
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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