TJAC - 1002589-07.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:02
Juntada de Informações
-
19/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em "data"
-
22/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 08:31
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
01/04/2025 17:15
Em Julgamento Virtual
-
17/03/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
15/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002589-07.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Francisco Marcos Teles Rodrigues - Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão (fls. 472/477 autos de origem) que revogou o benefício da justiça gratuita.
Consta nos autos originários que a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 13/12/2024, com início do prazo recursal em 17/12/2024 e encerramento em 06/02/2025 (fls.601/603).
Verifica-se que, em 05/12/2024 (fls. 478/488), antes mesmo da disponibilização da decisão no DJE, a parte agravante apresentou no primeiro grau Recurso de Agravo de Instrumento, tendo ciência inequívoca da decisão.
Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça entende que, nas hipóteses de comparecimento espontâneo nos autos pelo advogado da parte, os vícios de comunicação processual são supridos, de forma que o prazo para interposição do recurso flui a partir daí, pois são formas inequívocas de ciência do conteúdo decisório.
Diante desse contexto, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do recurso.
Intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Francisco Eudes da Silva Brandão (OAB: 4011/AC) - Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Via Verde -
06/03/2025 10:38
Mero expediente
-
11/02/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002589-07.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Francisco Marcos Teles Rodrigues - Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros - - Assim sendo, comunique-se ao juízo originário o teor da presente decisão, para ciência.
Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/2015.
Por não se tratar de demanda que reclame a intervenção obrigatória do Parquet, deixo de determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça PGJ.
Cumpridas as providências, retornem.
Publique-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Francisco Eudes da Silva Brandão (OAB: 4011/AC) - Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Via Verde -
17/12/2024 09:38
Juntada de Informações
-
17/12/2024 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
11/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 11:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001014-06.2023.8.01.0003
Delcimar da Silva Lima
Banco Bradesco S.A
Advogado: Anne Caroline da Silva Batista
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/06/2023 07:18
Processo nº 0701758-60.2023.8.01.0002
Elonaira Mota da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Natalia Olegario Leite
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/06/2023 06:52
Processo nº 0701732-09.2016.8.01.0002
Coimbra Importacao e Exportacao LTDA
Cooperativa de Trabalho das Produtoras D...
Advogado: Moreira Garcia Advogados Associados
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/07/2016 08:42
Processo nº 1002600-36.2024.8.01.0000
Raimundo Nonato Ribeiro Brandao
Uniao Educacional do Norte
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/12/2024 08:20
Processo nº 1002593-44.2024.8.01.0000
Hermington Franco e Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2024 13:28