TJAC - 0701304-78.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701304-78.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Francisco Anselmo Souza Nascimento - Decisão
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovido pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora, conforme certificado à p. 111.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 102/104, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após a expedição do precatório ou RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
A secretaria/cepre deverá movimentar com a TPU 245.
Por fim, verifico que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 21/10/2024, de sorte que é indevida a condenação do INSS em honorários advocatícios de sucumbência, dada a ausência de impugnação à pretensão executiva, nos termos da tese vinculante (Tema 1190 do STJ).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 28 de março de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
11/04/2025 08:16
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701304-78.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Francisco Anselmo Souza Nascimento - Decisão
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de entença contra a Fazenda Pública promovido pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora, conforme certificado à p. 111.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 102/104, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após a expedição do precatório ou RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
A secretaria/cepre deverá movimentar com a TPU 245.
Por fim, verifico que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 21/10/2024, de sorte que é indevida a condenação do INSS em honorários advocatícios de sucumbência, dada a ausência de impugnação à pretensão executiva, nos termos da tese vinculante (Tema 1190 do STJ).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 28 de março de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito. -
03/04/2025 08:16
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 11:39
Expedição de precatório/rpv
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10/03/2025 06:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 00:14
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
29/12/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701304-78.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Francisco Anselmo Souza Nascimento - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. -
18/12/2024 08:03
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:22
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 21:13
Outras Decisões
-
18/11/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:38
Processo Reativado
-
21/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:45
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 09:00
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 05:55
Ato ordinatório
-
24/09/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
26/07/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 07:42
Ato ordinatório
-
25/07/2024 19:16
Outras Decisões
-
24/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
16/06/2024 15:24
Expedida/Certificada
-
11/06/2024 12:08
Ato ordinatório
-
11/06/2024 08:55
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
11/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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18/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 10:27
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
-
30/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 17:10
Ato ordinatório
-
30/09/2023 16:52
Expedida/Certificada
-
30/09/2023 10:43
Homologada a Transação
-
27/07/2023 09:05
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
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25/07/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:44
Expedida/Certificada
-
12/07/2023 12:23
Ato ordinatório
-
25/05/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:55
Expedida/certificada
-
15/05/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
11/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:50
Ato ordinatório
-
11/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 08:09
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
-
24/03/2023 09:19
Expedida/Certificada
-
21/03/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:43
Ato ordinatório
-
20/03/2023 13:43
Ato ordinatório
-
20/03/2023 11:34
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2023 09:00:00, Vara Cível.
-
03/01/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2023 08:04
Publicado ato_publicado em 02/01/2023.
-
27/12/2022 11:44
Expedida/Certificada
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12/11/2022 09:21
Mero expediente
-
05/11/2022 02:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 15:40
Mero expediente
-
31/08/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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