TJAC - 0703065-05.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:00
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:20
Mero expediente
-
18/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0703065-05.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissegmentos Npl Vi- Não Padronizafo - Devedor: Kledson Nonato Gomes - A parte devedora, intimada acerca da penhora de seus valores (p. 253/269), deixou o prazo transcorrer sem apresentar manifestação (p. 274).
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), à vista da satisfação da obrigação, a EXTINÇÃO do processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, requerer o levantamento do valor e indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, expeça-se alvará liberatório em seu favor.
Após, expeça-se o necessário para o desbloqueio do valor remanescente constritos via Sisbajud.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
27/02/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0703065-05.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissegmentos Npl Vi- Não Padronizafo - Devedor: Kledson Nonato Gomes - Certifico que de ordem da MM.
Juíza, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBAJUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer EMBARGOS À PENHORA, sob pena de levantamento da importância penhorada.
A referida é verdade. -
18/12/2024 08:16
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
08/11/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
07/11/2024 08:29
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 07:23
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:31
Outras Decisões
-
01/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:52
Processo Reativado
-
30/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:00
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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04/10/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 11:03
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 09:54
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 08:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
15/08/2024 10:58
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:22
deferimento
-
04/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:43
Evoluída a classe de 436 para 156
-
24/06/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2024 08:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2024 11:03
Infrutífera
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21/06/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2024 16:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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27/05/2024 17:36
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:44
Expedição de Carta.
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21/05/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
21/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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