TJAC - 0002952-92.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:36
Arquivamento
-
09/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 13:23
Processo Reativado
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:13
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
29/01/2025 11:46
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe dos Santos Lopes (OAB 4718/AC), Cristina dos Santos Lopes (OAB 6651/AC) Processo 0002952-92.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - SENTENÇA: "RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e Lei 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE as pretensões deduzidas pelo autor JACONIAS GALVÃO DE FREITAS LIMA em desfavor da ré MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
E, assim, ordeno à ré a obrigação de fazer a transferência do veículo Toyota Etios HB XLS, placa NAF9171, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença judicial, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada pelo juízo; julgo IMPROCEDENTE os pedidos de indenização por dano moral e material; e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (NCPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Cumpra-se." -
17/12/2024 10:48
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 09:47
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 12:56
Infrutífera
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:30
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:31
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
14/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:38
Mero expediente
-
07/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:33
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
07/08/2024 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2024 13:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2024 10:17
Infrutífera
-
06/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:55
Ato ordinatório
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11/07/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
09/07/2024 13:07
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
09/07/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/07/2024 13:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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