TJAC - 0706583-03.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC) - Processo 0706583-03.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Sandra Thomaz de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1A.
F. da Rocha Rodrigues LtdaB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 56-58) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora A.
F. da Rocha Rodrigues Ltda para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:27
Expedida/Certificada
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06/06/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:55
Evoluída a classe de 436 para 156
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22/05/2025 10:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 08:01
Conclusos para decisão
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28/04/2025 07:58
Processo Reativado
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28/04/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 07:23
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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25/02/2025 17:56
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) Processo 0706583-03.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sandra Thomaz de Oliveira - Reclamado: A.
F. da Rocha Rodrigues Ltda - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 48-50).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
21/02/2025 08:52
Expedida/Certificada
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18/02/2025 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) Processo 0706583-03.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sandra Thomaz de Oliveira - Relação: 0741/2024 Data da Disponibilização: 18/12/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL -
29/01/2025 11:45
Expedida/Certificada
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27/01/2025 11:24
Infrutífera
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18/12/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) Processo 0706583-03.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sandra Thomaz de Oliveira - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706583-03.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 27/01/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/byk-osmc-qdq Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/12/2024 10:48
Expedida/Certificada
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05/12/2024 12:21
Expedida/Certificada
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04/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 09:47
Expedida/Certificada
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03/12/2024 14:34
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:34
Outras Decisões
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02/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:15
Evoluída a classe de 436 para 156
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02/12/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 12:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 10:17
Ato ordinatório
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02/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/11/2024 11:10
Infrutífera
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01/11/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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30/10/2024 13:50
Expedida/Certificada
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30/10/2024 09:07
Expedição de Carta.
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28/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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24/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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