TJAC - 0701334-82.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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05/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Santana Alves Bezerra Junior (OAB 19232MA) Processo 0701334-82.2023.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Rodrigues do Nascimento Correia - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar a nulidade dos Auto de Infração de Trânsito n.
A001111799 e A001137435 e determinar ao demandado que se abstenha de impedir o demandante aos direitos relativos à habilitação para dirigir, tendo em vista a infração cuja a autuação foi declarada nula neste feito, devendo, desde logo, serem suspensos os seus efeitos administrativos junto à autarquia de trânsito.
Sem custas nem honorários advocatícios, consoante arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
18/12/2024 09:52
Expedida/Certificada
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18/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 10:05
Expedida/Certificada
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05/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:29
Mero expediente
-
27/06/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 06:07
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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07/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:31
Expedida/Certificada
-
19/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:38
Tutela Provisória
-
30/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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