TJAC - 0701211-21.2022.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:16
Mero expediente
-
10/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:08
Mero expediente
-
16/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701211-21.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gilberto Nascimento da Silva - Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, e, manifestou-se pela concordância com os valores executados, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento.
Em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
22/03/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:12
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 22:31
Mero expediente
-
04/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
09/01/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 00:04
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
29/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701211-21.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gilberto Nascimento da Silva - Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (pp. 164/167). 1.
Retifique-se/evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Intime-se o INSS para no para, no prazo de 30 dias, se manifestar em relação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pelo credor. 3- Apresentada impugnação ao cálculo ou deixando transcorrer o prazo in albis , intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. 4- Havendo concordância, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor. 5- Após, EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado. 6- Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊCIA, independente de nova conclusão. 7- Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 16 de dezembro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
18/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:26
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 20:08
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:04
Processo Reativado
-
29/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
22/08/2024 11:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 06:53
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 15:23
Mero expediente
-
22/07/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
14/06/2024 13:54
Ato ordinatório
-
12/06/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 05:19
Ato ordinatório
-
02/04/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 24/02/2024.
-
22/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 07:29
Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:49
Ato ordinatório
-
20/02/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 09:30:00, Vara Cível.
-
27/10/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:44
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
16/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 07:51
Expedida/Certificada
-
15/10/2023 17:20
Mero expediente
-
07/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
24/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:04
Ato ordinatório
-
17/07/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
-
23/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:55
Expedida/Certificada
-
17/05/2023 07:52
Ato ordinatório
-
17/04/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/12/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
25/12/2022 20:06
Expedida/Certificada
-
23/12/2022 10:55
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/12/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:49
Expedida/Certificada
-
13/12/2022 10:48
Ato ordinatório
-
12/12/2022 11:32
Expedida/Certificada
-
07/12/2022 09:11
Expedida/Certificada
-
07/12/2022 08:13
Ato ordinatório
-
30/11/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 02:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:50
Expedida/Certificada
-
13/10/2022 09:19
Outras Decisões
-
19/09/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715407-61.2024.8.01.0001
Brasilseg Companhia de Seguros
Patricia Morais da Silva,
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/08/2024 06:15
Processo nº 0709108-68.2024.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
Daniel Assis Rodrigues
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/06/2024 13:06
Processo nº 0700445-31.2023.8.01.0013
Raimundo Nonato Xavier da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/03/2023 08:53
Processo nº 0723241-18.2024.8.01.0001
Maria Fabiana Veiga de Souza
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/12/2024 10:31
Processo nº 0723167-61.2024.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
A G Silva Construtora LTDA
Advogado: Marcelo Neumann
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/12/2024 09:39