TJAC - 0700469-95.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC) - Processo 0700469-95.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco LtdaB0 - DEVEDOR: B1R M C Ramos Importação e Exportação - MeB0 - B1Rayssa Magalhães Coutinho RamosB0 - B1José Coutinho Ramos FilhoB0 - Intime-se a exequente acerca das diligências efetivadas.
Considerando a inexistência de bens para satisfação do débito, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora.
Cumpra-se. -
02/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC) - Processo 0700469-95.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco LtdaB0 - DEVEDOR: B1R M C Ramos Importação e Exportação - MeB0 - B1Rayssa Magalhães Coutinho RamosB0 - B1José Coutinho Ramos FilhoB0 - Decisão A executada Rayssa Magalhães Coutinho Ramos, bem como a pessoa jurídica R M C Ramos Imp. e Exp. - ME, impugnaram a constrição realizada via SISBAJUD, sustentando que os valores bloqueados se referem à remuneração percebida no exercício da atividade de motorista de aplicativo, tratando-se de verba de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Ainda que os documentos apresentados não constituam prova robusta da origem alegada, observa-se que o valor bloqueado (R$ 277,24) é manifestamente irrisório frente ao montante executado (R$ 60.008,00), revelando-se medida de baixo proveito econômico e alto impacto social, assim, defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD em nome de R M C Ramos Imp. e Exp. - ME e Rayssa Magalhães Coutinho Ramos.
Determino, ainda, o cancelamento da ordem de bloqueio reiterado (teimosinha) exclusivamente em relação às referidas executadas, mantendo-a ativa quanto ao executado José Coutinho Ramos Filho.
Regularize-se a representação processual conforme esclarecido à fl. 255.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:38
deferimento
-
06/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
14/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:49
Mero expediente
-
07/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Gustavo de Souza Caspary Ribeiro (OAB 6001/AC) Processo 0700469-95.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda - Devedora: Rayssa Magalhães Coutinho Ramos, José Coutinho Ramos Filho, R M C Ramos Importação e Exportação - Me - DECISÃO Atenta à petição de pp. 242/244, DEFIRO o arresto de valores em face do devedor José Coutinho Ramos Filho através do Sistema SISBAJUD, proceda a Secretaria à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet, na modalidade de repetição programada pelo período de 30 (trinta) dias.
Ocorrido o arresto de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o arresto de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Ocorrido o arresto, intimar a parte credora para cumprir o disposto o art. 830, §2º do CPC.
Cumpra-se igualmente também a parte final decisão de pp. 222/223.
Intime-se. -
21/01/2025 14:28
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 07:30
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:58
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0700469-95.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda - Devedora: Rayssa Magalhães Coutinho Ramos, José Coutinho Ramos Filho, R M C Ramos Importação e Exportação - Me - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
04/11/2024 10:40
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 06:30
Ato ordinatório
-
21/10/2024 21:28
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
09/08/2024 09:36
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 07:42
Ato ordinatório
-
07/08/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
14/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:22
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 09:02
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
22/12/2023 14:22
Ato ordinatório
-
06/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
13/10/2023 09:57
Ato ordinatório
-
13/10/2023 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:36
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2023 11:37
Expedida/Certificada
-
09/08/2023 09:47
Mero expediente
-
14/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:35
Ato ordinatório
-
20/06/2023 11:33
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
20/06/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 00:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
04/05/2023 11:39
Ato ordinatório
-
04/05/2023 11:37
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/05/2023 11:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/05/2023 11:33
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/05/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 20:58
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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