TJAC - 0700131-71.2021.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC) - Processo 0700131-71.2021.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Marta Rogéria PortelaB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - B1Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportária do Estado do Acre ¿ DeracreB0 - B1Adinn Construção e Representação LtdaB0 - Ante o exposto DEFIRO o pedido da exequente e determino: 1.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, do CPC/2015. 1.1.
Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias do pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação. 1.2. com a impugnação da executada, determino a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. 1.3.
Por fim, conclusos os autos para análise da impugnação apresentada. 2.
Escoado o prazo para pagamento voluntário da dívida e não demonstrado o pagamento, independente da impugnação da executada, salvo se atribuído efeito suspensivo mediante decisão judicial, atualize-se o débito, com acréscimo da multa, caso em que a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 2.1.
Tornem-se indisponíveis os ativos financeiros das contas de titularidade da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito. 2.1.1.
Intime-se a executada da penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, para que se pronuncie, no prazo de cinco dias. 2.1.2.
Manifestando-se a executada, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. 2.2.
Caso haja indisponibilidade de ativos financeiros e a executada não se manifeste no prazo acima, desde já converto em penhora e determino que os valores sejam remetidos à conta judicial remunerada. 2.2.1.
Neste caso, expeça-se alvará em favor da parte exequente e a intime para que faça a retirada. 2.2.2.
Havendo débito remanescente, deverá a parte exequente informar outros bens da devedora aptos à constrição. 2.3.
Caso sem sucesso a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para manifestação, em dez dias. 3.
Caso a executada, ao ser intimada, se limite a demonstrar o pagamento integral do débito, por meio de comprovante idôneo, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, se pronunciar. 3.1.
Nesta situação, suspendam-se as medidas constritivas em face do patrimônio do devedor previstas acima.
Considerando o exposto, suspendo os efeitos da decisão de fls. 396/397. -
12/08/2025 11:29
Expedida/Certificada
-
06/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: FRANCISCO ERIK SANDAS MOREIRA (OAB 5334/AC) - Processo 0700131-71.2021.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Marta Rogéria PortelaB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - B1Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportária do Estado do Acre ¿ DeracreB0 - Ante o exposto DEFIRO o pedido da exequente e determino: 1.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, do CPC/2015. 1.1.
Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias do pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação. 1.2. com a impugnação da executada, determino a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. 1.3.
Por fim, conclusos os autos para análise da impugnação apresentada. 2.
Escoado o prazo para pagamento voluntário da dívida e não demonstrado o pagamento, independente da impugnação da executada, salvo se atribuído efeito suspensivo mediante decisão judicial, atualize-se o débito, com acréscimo da multa, caso em que a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 2.1.
Tornem-se indisponíveis os ativos financeiros das contas de titularidade da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito. 2.1.1.
Intime-se a executada da penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, para que se pronuncie, no prazo de cinco dias. 2.1.2.
Manifestando-se a executada, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. 2.2.
Caso haja indisponibilidade de ativos financeiros e a executada não se manifeste no prazo acima, desde já converto em penhora e determino que os valores sejam remetidos à conta judicial remunerada. 2.2.1.
Neste caso, expeça-se alvará em favor da parte exequente e a intime para que faça a retirada. 2.2.2.
Havendo débito remanescente, deverá a parte exequente informar outros bens da devedora aptos à constrição. 2.3.
Caso sem sucesso a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para manifestação, em dez dias. 3.
Caso a executada, ao ser intimada, se limite a demonstrar o pagamento integral do débito, por meio de comprovante idôneo, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, se pronunciar. 3.1.
Nesta situação, suspendam-se as medidas constritivas em face do patrimônio do devedor previstas acima.
Considerando o exposto, suspendo os efeitos da decisão de fls. 396/397. -
29/07/2025 14:32
Expedida/Certificada
-
23/07/2025 14:22
deferimento
-
01/07/2025 13:17
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
09/06/2025 05:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:50
Mero expediente
-
04/06/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 06:56
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
02/05/2025 09:39
Ato ordinatório
-
18/12/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Erik Sandas Moreira (OAB 5334/AC) Processo 0700131-71.2021.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Rogéria Portela - Réu: Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportária do Estado do Acre ¿ Deracre, Estado do Acre - Portanto, havendo concordância das partes, homologo os cálculos trazidos pelo Estado do Acre às fls. 387/390, a titulo dos danos materiais (memória de cálculo de fls. 389), bem como os elaborados pela Contadoria Judicial às fls. 382 para fins de indenização por danos morais, todos já atualizados e contando com o valor dos honorários sucumbenciais.
Determino, pois, a expedição de ofício requisitório de pagamento de pequeno valor, individualizando-se as quantias da condenação e dos honorários, tanto em favor da exequente quanto de seu advogado.
Prazo para pagamento: 60 (sessenta) dias.
Decorrido o período sem o pagamento, determino o sequestro dos valores via SISBAJUD.
Com a quantia depositada, expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte exequente e seu patrono, ficando deferido o destaque dos honorários contratuais do valor principal, mediante a apresentação do respectivo contrato, se for o caso.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
Por fim, conclusos os autos para deliberações ou sentença.
Cumpra-se.
Plácido de Castro-(AC), 15 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 12:36
Expedida/Certificada
-
15/12/2024 18:17
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
25/10/2024 21:07
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 19:46
Ato ordinatório
-
21/10/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
11/10/2024 12:39
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:37
Ato ordinatório
-
01/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/09/2024 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2024 10:10
Expedida/Certificada
-
16/08/2024 00:16
Outras Decisões
-
10/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
13/04/2024 15:26
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/04/2024 14:00
Ato ordinatório
-
09/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/04/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:31
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
05/03/2024 15:20
Expedida/Certificada
-
26/12/2023 10:14
Mero expediente
-
07/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:01
Processo Reativado
-
06/12/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:40
Mero expediente
-
25/10/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:01
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
15/09/2023 11:43
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
13/09/2023 13:39
Expedida/Certificada
-
13/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:06
Ato ordinatório
-
13/09/2023 08:02
Expedida/Certificada
-
13/09/2023 08:01
Ato ordinatório
-
04/08/2023 13:39
Processo Reativado
-
21/12/2022 07:39
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
21/12/2022 07:39
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
21/12/2022 07:36
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2022 07:31
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
24/11/2022 08:20
Expedida/Certificada
-
23/11/2022 08:37
Ato ordinatório
-
23/11/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:42
Juntada de Petição de Apelação
-
12/11/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 07:34
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
01/11/2022 13:16
Expedida/Certificada
-
01/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 08:32
Ato ordinatório
-
01/11/2022 08:26
Ato ordinatório
-
31/10/2022 10:11
Recebidos os autos
-
31/10/2022 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 15:41
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:50
Publicado ato_publicado em 30/03/2022.
-
28/03/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 13:53
Expedida/Certificada
-
28/03/2022 10:35
Ato ordinatório
-
28/03/2022 10:32
Ato ordinatório
-
22/03/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 08:01
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2022 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
09/02/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 07:32
Publicado ato_publicado em 18/10/2021.
-
14/10/2021 21:11
Expedida/Certificada
-
14/10/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 09:42
Ato ordinatório
-
14/10/2021 09:39
Ato ordinatório
-
14/10/2021 09:25
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:25
Outras Decisões
-
08/10/2021 07:13
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 07:14
Publicado ato_publicado em 29/09/2021.
-
27/09/2021 21:26
Expedida/Certificada
-
27/09/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:09
Ato ordinatório
-
27/09/2021 15:06
Ato ordinatório
-
27/09/2021 13:48
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:48
Mero expediente
-
26/07/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2021 11:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2021.
-
29/06/2021 12:04
Expedida/Certificada
-
29/06/2021 12:02
Ato ordinatório
-
29/06/2021 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 14:27
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
18/06/2021 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/06/2021 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 11:44
Publicado ato_publicado em 26/05/2021.
-
24/05/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 17:22
Expedida/Certificada
-
24/05/2021 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 16:12
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 15:26
Ato ordinatório
-
24/05/2021 15:13
Ato ordinatório
-
24/05/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2021 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
21/05/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 12:05
Publicado ato_publicado em 05/05/2021.
-
03/05/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:36
Expedida/Certificada
-
03/05/2021 16:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:07
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/05/2021 16:03
Expedição de Carta.
-
03/05/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 15:52
Ato ordinatório
-
03/05/2021 15:36
Ato ordinatório
-
01/05/2021 09:49
Recebidos os autos
-
01/05/2021 09:49
Outras Decisões
-
29/04/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 10:21
Publicado ato_publicado em 12/04/2021.
-
08/04/2021 17:58
Expedida/Certificada
-
08/04/2021 13:07
Ato ordinatório
-
08/04/2021 13:01
Mero expediente
-
07/04/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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