TJAC - 0700540-76.2023.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700540-76.2023.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - PIS - RECLAMANTE: B1Francisco William de Oliveira CostaB0 - CREDOR: B1Marcos Délli Ribeiro RodriguesB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Francisco William de Oliveira CostaB0 - A parte autora propôs o presente cumprimento de sentença (fls. 235/237) visando à execução dos honorários de sucumbência.
Todavia, devidamente intimado para o pagamento da diligência externa, o credor permaneceu inerte (fls. 249 e 255).
Considerando que não houve o recolhimento da diligência, o que inviabiliza o prosseguimento do cumprimento de sentença, determino o arquivamento do feito.
Cumpra-se. -
29/08/2025 13:34
Expedida/Certificada
-
29/08/2025 06:02
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 05:58
Ato ordinatório
-
28/08/2025 12:55
Arquivamento
-
15/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700540-76.2023.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - PIS - RECLAMANTE: B1Francisco William de Oliveira CostaB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte por intimada para, promover o pagamento da diligência externa, sob pena de arquivamento do processo. -
31/07/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 07:59
Ato ordinatório
-
22/07/2025 15:29
Mero expediente
-
03/07/2025 04:54
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700540-76.2023.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - PIS - RECLAMANTE: B1Francisco William de Oliveira CostaB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (UM) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (CENTO E SESSENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
13/06/2025 08:19
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 07:20
Evoluída a classe de 7 para 156
-
12/06/2025 07:12
Ato ordinatório
-
10/06/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700540-76.2023.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - PIS - RECLAMANTE: B1Francisco William de Oliveira CostaB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - .
Recebo o presente cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, do CPC/2015. 2.1.
Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias do pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação. 2.2. com a impugnação do executado, determino a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. 2.3.
Por fim, conclusos os autos para análise da impugnação apresentada. 3.
Escoado o prazo para pagamento voluntário da dívida e não demonstrado o pagamento, independente da impugnação do executado, salvo se atribuído efeito suspensivo mediante decisão judicial, atualize-se o débito, com acréscimo da multa, caso em que a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 3.1.
Tornem-se indisponíveis os ativos financeiros das contas de titularidade do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito. 3.1.1.
Intime-se o executado da penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, para que se pronuncie, no prazo de cinco dias. 3.1.2.
Manifestando-se o executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. 3.2.
Caso haja indisponibilidade de ativos financeiros e o executado não se manifeste no prazo acima, desde já converto em penhora e determino que os valores sejam remetidos à conta judicial remunerada. 3.2.1.
Neste caso, expeça-se alvará em favor da parte exequente e a intime para que faça a retirada. 3.2.2.
Havendo débito remanescente, deverá a parte exequente informar outros bens do devedor aptos à constrição. 3.3.
Caso sem sucesso a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para manifestação, em dez dias. 4.
Caso o executado, ao ser intimado, se limite a demonstrar o pagamento integral do débito, por meio de comprovante idôneo, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, se pronunciar. 4.1.
Nesta situação, suspendam-se as medidas constritivas em face do patrimônio do devedor previstas acima. 5.
Por fim, altere a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
09/06/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 20:07
deferimento
-
23/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:49
Processo Reativado
-
22/05/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 06:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 06:54
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2025 12:43
Ato ordinatório
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06/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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18/12/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700540-76.2023.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Reclamante: Francisco William de Oliveira Costa - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - A) rejeito as preliminares de ilegitimidade de parte arguida pelo Banco do Brasil, declínio de competência para a justiça federal, indeferimento da inicial ante a ausência de documentos essenciais à propositura desta demanda, conforme as razões expostas.
B) rejeito a prejudicial de prescrição, na forma da fundamentação acima.
C) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, consequentemente, decreto a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. -
17/12/2024 12:36
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 07:41
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:03
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
08/08/2024 13:00
Expedida/Certificada
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06/08/2024 17:26
Mero expediente
-
17/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
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19/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2024 12:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/03/2024 14:04
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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22/03/2024 13:31
Expedida/Certificada
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22/03/2024 10:40
Ato ordinatório
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15/03/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 18:58
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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06/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 18:32
Ato ordinatório
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07/12/2023 10:26
Outras Decisões
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03/10/2023 20:59
Conclusos para decisão
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03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
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13/09/2023 13:39
Expedida/Certificada
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06/09/2023 13:23
Mero expediente
-
21/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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