TJAC - 0707523-65.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2025 08:35 Publicado ato_publicado em 02/05/2025. 
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                                            29/04/2025 08:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 08:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe dos Santos Lopes (OAB 4718/AC), Cristina dos Santos Lopes (OAB 6651/AC) Processo 0707523-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca das Chagas Rufino de Lima Mesquita - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
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                                            28/04/2025 08:16 Expedida/Certificada 
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                                            25/04/2025 09:32 Ato ordinatório 
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                                            24/04/2025 12:35 Expedição de Alvará. 
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                                            23/04/2025 08:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 10:46 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 10:46 Expedição de alvará de levantamento 
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                                            22/04/2025 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2025 08:13 Processo Reativado 
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                                            18/04/2025 04:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 09:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/03/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 09:55 Transitado em Julgado em 27/03/2025 
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                                            12/03/2025 11:25 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 10:38 Publicado ato_publicado em 12/03/2025. 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael dos Santos Schlickmann (OAB 267258/SP), Felipe dos Santos Lopes (OAB 4718/AC), Cristina dos Santos Lopes (OAB 6651/AC) Processo 0707523-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca das Chagas Rufino de Lima Mesquita - Reclamado: Voe Azul Linhas Aereas - DISPOSITIVO: Ante as razões expendidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1 - condenar ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerado nesta data (Súmula 362 do STJ); e, 2 - rejeitar os demais pedidos.
 
 Decreto a extinção do processo com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC.
 
 Intime-se a parte reclamada da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            26/02/2025 10:23 Expedida/Certificada 
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                                            25/02/2025 11:31 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 11:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/02/2025 09:26 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 09:26 Evoluída a classe de 11875 para 436 
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                                            03/02/2025 09:26 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            03/02/2025 09:26 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            29/01/2025 13:07 Infrutífera 
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                                            21/01/2025 14:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/01/2025 08:01 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            19/12/2024 10:08 Publicado ato_publicado em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Felipe dos Santos Lopes (OAB 4718/AC), Cristina dos Santos Lopes (OAB 6651/AC) Processo 0707523-65.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Francisca das Chagas Rufino de Lima Misquita - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 29/01/2025, às 13:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/pmg-zqau-znt Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
 
 A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
 
 O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
 
 Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
 
 As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
 
 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
 
 A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
 
 Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
 
 Rio Branco, 10 de dezembro de 2024.
 
 Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário
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                                            18/12/2024 11:19 Expedida/Certificada 
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                                            17/12/2024 09:54 Expedição de Carta. 
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                                            10/12/2024 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 08:02 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco. 
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                                            10/12/2024 08:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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