TJAC - 0707404-93.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: ROGERIO BRUNO SANTIAGO CORREIA (OAB 14754/AM) - Processo 0707404-93.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Thaffarel Santiago SalesB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se com relação às pesquisas realizadas por meio do INFOJUD bem como indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. -
21/07/2025 13:07
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 12:13
Ato ordinatório
-
15/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: ROGERIO BRUNO SANTIAGO CORREIA (OAB 14754/AM) - Processo 0707404-93.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Thaffarel Santiago SalesB0 - 1 - Indefiro a realização da pesquisa pelo sistema CRC JUD, tendo em vista que a pesquisa pode ser realizada diretamente pela própria parte mediante o pagamento dos emolumentos, conforme já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, veja: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA SISTEMA CRCJUD .
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE - UNINORTE contra decisão interlocutória proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que indeferiu pedido de pesquisa via sistema CRCJUD nos autos de execução de título extrajudicial . 2.A decisão de origem fundamentou-se na possibilidade de realização da pesquisa diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial. 3.A agravante alegou a indispensabilidade da pesquisa para obter dados sobre o estado civil e o regime de bens da parte executada, aduzindo violação ao princípio da cooperação ( CPC, art . 6º) e à garantia da celeridade processual ( CF, art. 5º, LXXVIII).
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4 .
Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível atribuir ao Poder Judiciário a responsabilidade pela pesquisa no sistema CRCJUD, em substituição à parte interessada; (ii) verificar se a decisão recorrida violou os princípios da cooperação e da celeridade processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRCJUD) foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça para possibilitar o acesso direto por entes públicos e privados, mediante o cumprimento de formalidades legais e, para os últimos, pagamento de custas e emolumentos (Provimento CNJ n .º 149/2023, art. 241). 6.
A jurisprudência desta Corte e de outros tribunais reconhece que a intervenção judicial no sistema CRCJUD deve ser excepcional, admitindo-se apenas nos casos de hipossuficiência financeira comprovada ou impossibilidade material de cumprimento pela parte interessada . 7.
No caso, não ficou demonstrada situação de excepcionalidade que justificasse a atuação judicial, sendo possível à agravante acessar diretamente o sistema mediante o pagamento das custas devidas. 8.
Recurso conhecido e desprovido . 9.
Tese de julgamento: "A intervenção judicial para realização de pesquisas no sistema CRCJUD deve ser excepcional, limitando-se aos casos de hipossuficiência financeira comprovada ou impossibilidade material de cumprimento pela parte interessada, considerando que o acesso ao sistema está disponível mediante o pagamento das custas devidas." Dispositivos relevantes citados Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII .
Código de Processo Civil, art. 6º.
Provimento CNJ n.º 149/2023, art . 241.
TJAC - AI n.º 1001969-92.2024 .8.01.0000.
TJDFT - AI n .º 0749228-28.2023.8.07 .0000. (TJ-AC - Agravo de Instrumento: 10009452920248010000 Rio Branco, Relator.: Des.
Roberto Barros, Data de Julgamento: 30/12/2024, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 30/12/2024) 2 - Efetive a pesquisa de bens e valores pelo sistema INFOJUD, deferida no item 2 da decisão às pp. 107/108, tendo em vista que a pesquisa realizada à p. 112 em verdade foi de busca de dados.
Consigno que a pesquisa deve vir aos autos de forma sigilosa, ante a quebra do sigilo fiscal. 3 - Cumprida a diligência do item 2, intime-se a credora para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 4 - Intimem-se. -
22/05/2025 11:19
Expedida/Certificada
-
01/05/2025 16:01
Outras Decisões
-
28/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:14
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC), Rogerio Bruno Santiago Correia (OAB 14754/AM) Processo 0707404-93.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Thaffarel Santiago Sales - 1 - A credora União Educacional do Norte manifestou de forma contrária a proposição de acordo pela credora (p. 262). 2 - Indefiro a expedição de ofício ao órgão empregador do devedor para fins de posterior desconto em verbas salariais, tendo em vista que a impenhorabilidade de verbas salariais e a necessidade de manutenção do mínimo existencial. 3 - Intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4- Intimem-se. -
04/04/2025 04:08
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 08:56
Outras Decisões
-
24/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC), Rogerio Bruno Santiago Correia (OAB 14754/AM) Processo 0707404-93.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Thaffarel Santiago Sales - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada às pp. 245/246. -
13/03/2025 14:06
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 07:23
Ato ordinatório
-
12/03/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:06
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC), Rogerio Bruno Santiago Correia (OAB 14754/AM) Processo 0707404-93.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Thaffarel Santiago Sales - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
06/03/2025 07:46
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 12:47
Ato ordinatório
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC), Rogerio Bruno Santiago Correia (OAB 14754/AM) Processo 0707404-93.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Thaffarel Santiago Sales - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de intimação negativa. -
17/12/2024 12:52
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 17:39
Ato ordinatório
-
12/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2024 16:16
Expedida/Certificada
-
12/07/2024 10:31
Ato ordinatório
-
21/05/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2024 14:57
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 01:12
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 13:40
Ato ordinatório
-
07/02/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
12/01/2024 12:57
Outras Decisões
-
10/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2023 05:52
Expedida/Certificada
-
01/11/2023 09:07
Ato ordinatório
-
01/11/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
13/08/2023 09:01
Outras Decisões
-
05/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2023 10:47
Expedida/Certificada
-
19/04/2023 13:44
Ato ordinatório
-
19/04/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2023 14:03
Expedida/Certificada
-
11/04/2023 12:34
deferimento
-
23/11/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2022 12:08
Expedida/Certificada
-
03/11/2022 23:22
Ato ordinatório
-
03/11/2022 23:21
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2022 12:03
Expedida/Certificada
-
17/08/2022 13:09
Outras Decisões
-
27/04/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2022 09:31
Expedida/Certificada
-
11/02/2022 08:35
Ato ordinatório
-
11/02/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 10:30
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 09:58
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 09:52
Expedição de Carta.
-
17/06/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 09:52
Ato ordinatório
-
23/03/2021 19:34
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 19:01
Ato ordinatório
-
18/11/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 07:56
Expedida/Certificada
-
05/11/2020 21:00
Ato ordinatório
-
18/08/2020 18:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 21:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 20:34
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 11:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 18:24
Publicado ato_publicado em 08/05/2020.
-
30/04/2020 18:19
Expedida/Certificada
-
08/04/2020 14:53
Outras Decisões
-
03/03/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 10:52
Publicado ato_publicado em 17/02/2020.
-
13/02/2020 07:20
Expedida/Certificada
-
10/02/2020 12:28
Mero expediente
-
05/11/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 14:26
Ato ordinatório
-
19/09/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 08:30
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2019 14:30:00, 3ª Vara Cível.
-
16/07/2019 07:28
Publicado ato_publicado em 16/07/2019.
-
12/07/2019 07:20
Expedida/Certificada
-
10/07/2019 17:08
Outras Decisões
-
04/07/2019 09:47
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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