TJAC - 0702412-13.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DENE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 3749/AC) - Processo 0702412-13.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Raimundo Almeida PaixãoB0 - Despacho Superada a fase postulatória, ante a impossibilidade de acordo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade.
Após, independente de manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 05 de junho de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
25/06/2025 09:24
Expedida/Certificada
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25/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:55
Mero expediente
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08/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:08
Ato ordinatório
-
11/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
28/02/2025 04:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 15:30
Infrutífera
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26/02/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fladeniz Pereira da Paixão (OAB 2460/AC) Processo 0702412-13.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Almeida Paixão - Despacho Neste Juízo a audiência por videoconferência ou híbrida somente será admitida caso haja motivo relevante e excepcional, bem como o sistema de vídeo on-line e a conexão de internet estejam disponíveis e estáveis na ocasião.
Em recentes situações verificou-se que todo o sistema de justiça foi movimentado para realização do ato, estando partes e testemunhas presentes na Cidade da Justiça e, por conta de falhas na conexão, deixou-se de realizar o ato, pois o advogado tentava acessar a sala remotamente.
Nesse contexto, além do prejuízo do tempo de razoável duração do processo, deve-se computar os gastos públicos envolvidos.
Assim, defiro de forma condicionada o postulado à pág. 55, somente se realizando o ato por videoconferência/híbrida se o sistema e internet estiverem estáveis.
Caso não estejam funcionando, a audiência seguirá de forma presencial, aplicando-se as consequências processuais cabíveis quanto à ausência das partes/advogado.
Expeça-se o necessário para realização de AUDIÊNCIA designada de forma híbrida (videoconferência/presencial), por meio da plataforma GOOGLE MEET, mediante acesso ao link a ser disponibilizado pelo Juízo previamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 17 de fevereiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
18/02/2025 10:57
Expedida/Certificada
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17/02/2025 10:51
Mero expediente
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17/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 09:03
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/02/2025 09:03
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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03/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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03/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fladeniz Pereira da Paixão (OAB 2460/AC) Processo 0702412-13.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Almeida Paixão - de Conciliação Data: 27/02/2025 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada -
23/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 10:07
Expedição de Carta.
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23/01/2025 10:07
Expedição de Carta.
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22/01/2025 14:18
Expedida/Certificada
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22/01/2025 09:04
Ato ordinatório
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22/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 11:00:00, 2ª Vara Cível.
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19/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fladeniz Pereira da Paixão (OAB 2460/AC) Processo 0702412-13.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Almeida Paixão - Audiencia de Conciliação Data: 04/02/2025 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada -
18/12/2024 14:46
Expedida/Certificada
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27/11/2024 08:56
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 08:00:00, 2ª Vara Cível.
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07/10/2024 11:33
Gratuidade da Justiça
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10/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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09/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:22
Expedida/Certificada
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13/08/2024 10:14
Expedida/Certificada
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12/08/2024 12:38
Outras Decisões
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31/07/2024 18:38
Conclusos para despacho
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29/07/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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