TJAC - 0002209-92.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:48
Evoluída a classe de 436 para 156
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29/04/2025 13:06
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:06
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:46
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:22
Processo Reativado
-
11/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:23
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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05/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alana Viana Pinto (OAB 17779/AM), JOSÉ LUIZ LEITE (OAB 15169/AM) Processo 0002209-92.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Posto Bons Amigos - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pela Juíza Leiga, exercendo desta forma o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Quanto à preliminar de impugnação à justiça gratuita apresentada pelo demandado, rejeito-a, considerando que, nos termos da Lei 9.099/95, a justiça gratuita é concedida em primeira instância e apenas reanalisada na fase de admissibilidade de eventual recurso.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Minoro o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (Três mil reais), com a incidência de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da prolação da sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus patronos, se houver, ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicados nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, exceto se revel, encaminhando-se, em seguida, o processo à Turma Recursal com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença da Juíza Leiga e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), 16 de outubro de 2024.
José Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
17/12/2024 15:36
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 16:02
Suspeição
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30/09/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:41
Infrutífera
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11/09/2024 12:37
Infrutífera
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11/09/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 10:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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16/08/2024 07:25
Expedição de Carta.
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07/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível.
-
07/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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