TJAC - 0707141-27.2020.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANOEL MESSIAS FRANÇA (OAB 755/AC), ADV: RODRIGO FARIA DE SOUSA (OAB 112528/MG), ADV: FERNANDO DANIEL FARIA DA CONCEIÇÃO (OAB 59386/DF) - Processo 0707141-27.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CREDOR: B1Emam - Emulsões e Transportes LtdaB0 - DEVEDOR: B1Joselito José da NóbregaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (p. 663), é considerado irrisório (Art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado. -
23/06/2025 09:26
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 12:41
Ato ordinatório
-
11/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoel Messias França (OAB 755/AC), Rodrigo Faria de Sousa (OAB 112528/MG), Fernando Daniel Faria da Conceição (OAB 59386/DF) Processo 0707141-27.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Emam - Emulsões e Transportes Ltda - Devedor: Joselito José da Nóbrega - Ante a expedição do termo de penhora (fls. 653), cumpra-se o disposto na decisão de fls. 630, no tocante a intimação da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado.
Defiro o pedido de realização de diligências junto ao sistema SISBAJUD (fls. 648/649), na modalidade reiterada, pelo período de 15 (quinze) dias, considerando que a última pesquisa fora realizada em maio/2022 (fls. 460/461).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:42
deferimento
-
29/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emanoel Messias França (OAB 755/AC), Rodrigo Faria de Sousa (OAB 112528/MG), Fernando Daniel Faria da Conceição (OAB 59386/DF) Processo 0707141-27.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Emam - Emulsões e Transportes Ltda - Devedor: Joselito José da Nóbrega - A parte credora, por meio da petição de fls. 638/639, alegou que o leilão designado para arrematação do veiculo sobre o qual foi deferida a restrição de circulação foi cancelado.
Aduz ainda que não existe mais objeto para penhora no rosto dos autos que tramita junto a justiça federal, razão pela qual pleiteia tão somente a manutenção das restrições lançadas no RENAJUD.
O devedor, por meio da petição de fls. 642/643, requer que seja retirada a restrição de circulação lançada sobre o veiculo, uma vez que o veiculo encontra-se penhorado em razão de decisão proferida em processo em trâmite na justiça federal.
Alega ainda que o veículo possui mais de 10 anos e que não pode ficar sem circulação, uma vez que poderá ficar inutilizável.
Narrou ainda que a ordem de restrição de circulação é medida excepcional, a qual se admite somente para localização de veiculos utilizados em crime.
Requer que seja mantida tão somente a ordem de transferência do bem.
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, observa-se que a decisão de fls. 629/631 deferiu o pedido formulado pela parte credora acerca da manutenção da restrição de circulação do veículo de propriedade do devedor.
Restou consignado que inexistiam fatos modificativos ou impeditivos que implicassem na necessidade de reconsideração da medida anteriormente deferida.
Em que pese a manifestação do executado, acerca dos prejuízos que podem ser ocasionados ao veiculo em caso de sua inutilização, entendo que tais alegações não são suficientes para alteração da decisão emitida por este juízo.
Isso porque, a determinação de restrição da circulação é medida que condiz com a morosidade do réu em realizar o pagamento da dívida objeto dos autos.
Neste sentido, indefiro o pedido de retirada da restrição de circulação do veículo.
Acerca do pedido de expedição do termo de penhora e avaliação do veículo, mantenho o indeferimento do requerimento, uma vez que os documentos de fls. 640/641 não indicam acerca da suspensão do leilão, tornando assim questionável as alegações formulados pela parte credora.
Ademais, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 629/631 no tocante a expedição do termo de penhora da fração ideal do imóvel localizado na Alameda Lisboa e demais providências de praxe.
Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora se manifeste nos autos, devendo requerer o que entender por direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 15:42
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 07:37
Indeferimento
-
16/10/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2024 12:24
Expedida/Certificada
-
22/09/2024 12:24
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 16:58
Deferimento em Parte
-
04/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
18/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:20
Mero expediente
-
17/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:59
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
19/04/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:36
Mero expediente
-
08/02/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
25/01/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 07:30
Outras Decisões
-
09/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:03
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 11:21
Expedida/Certificada
-
01/06/2023 14:23
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
04/04/2023 13:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/04/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2023 10:35
Expedida/Certificada
-
23/03/2023 19:36
Outras Decisões
-
22/03/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 08:44
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
13/03/2023 06:58
Expedida/Certificada
-
07/03/2023 17:12
Outras Decisões
-
30/01/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2023 10:49
Expedida/Certificada
-
17/01/2023 08:31
Outras Decisões
-
14/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 14:40
Outras Decisões
-
27/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2022 10:16
Expedida/Certificada
-
11/07/2022 14:45
Outras Decisões
-
04/07/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:10
Mero expediente
-
30/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2022 09:53
Expedida/Certificada
-
10/05/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 11:52
Outras Decisões
-
10/05/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2022 10:24
Expedida/Certificada
-
28/03/2022 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2022.
-
24/01/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2022 11:52
Expedida/Certificada
-
17/11/2021 10:55
Evoluída a classe de 7 para 156
-
17/11/2021 08:58
Outras Decisões
-
11/11/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 08:34
Processo Reativado
-
10/11/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 09:15
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
09/08/2021 11:25
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 15:24
Expedida/Certificada
-
22/07/2021 18:08
Ato ordinatório
-
20/07/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2021 10:28
Expedida/Certificada
-
15/07/2021 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/07/2021 13:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2021 08:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/07/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 14:23
Expedida/Certificada
-
28/06/2021 08:26
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 15:47
Expedida/Certificada
-
09/04/2021 17:38
Outras Decisões
-
22/02/2021 14:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/02/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 15:46
Expedida/Certificada
-
11/02/2021 19:24
Outras Decisões
-
10/12/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 14:06
Expedida/Certificada
-
19/11/2020 10:11
Ato ordinatório
-
18/11/2020 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 13:24
Juntada de Mandado
-
27/10/2020 08:26
Infrutífera
-
23/10/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:24
Expedida/Certificada
-
24/09/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 15:52
Ato ordinatório
-
23/09/2020 15:13
Expedida/Certificada
-
23/09/2020 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2020 08:00:00, 1ª Vara Cível.
-
23/09/2020 13:02
Outras Decisões
-
22/09/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 16:07
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2020 14:26
Expedida/Certificada
-
18/09/2020 13:49
Outras Decisões
-
18/09/2020 07:22
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2020 19:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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