TJAC - 0708668-48.2019.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB 63513/MG) Processo 0708668-48.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sebastiana Rabelo da Silva - Requerido: LG Electronics de São Paulo Ltda, Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Decisão Indefiro o pedido formulado pelo perito às fls. 230/232, na qual o mesmo postula a apresentação de nova proposta de honorários, sob o argumento de que a parte requerida, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, não é beneficiária da justiça gratuita, não incidindo, portanto a Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Isso porque, a fixação de honorários deve observar os principios da razoabilidade e proporcionalidade, independentemente da condição da parte pagadora, o que ocorreu no presente caso.
Assim, ainda que a parte requerida não seja beneficiária da justiça gratuita, tal fato não afasta a aplicação dos parâmetros da Resolução 232/2016 do CNJ, como baliza orientadora, notadamente quanto à fixação de valores compatíveis com a complexidade do trabalho técnico a ser realizado.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de apresentação de novo valor, mantendo-se os honorários periciais já fixados.
Intime-se o Sr.
Perito.
Rio Branco-(AC), 22 de abril de 2025.
Marlon Martins Machado Juiz de Direito -
30/04/2025 12:14
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 14:07
Outras Decisões
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0708668-48.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sebastiana Rabelo da Silva - Requerido: LG Electronics de São Paulo Ltda, Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição do perito, nos termos do art. 465, § 3º do CPC/2015. -
23/01/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:46
Ato ordinatório
-
23/01/2025 11:39
Ato ordinatório
-
16/01/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 14:03
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
18/12/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0708668-48.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sebastiana Rabelo da Silva - Requerido: LG Electronics de São Paulo Ltda, Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - 1) Desatendido o comando de pp. 197, no que compete à proposta de honorários pelo profissional nomeado, destituo o perito anteriormente designado. 2) Para realização da perícia, observando o inciso I, §1º do art. 10º da Resolução nº 227/2018, do TJAC e mediante novo sorteio eletrônico, nomeio o Perito ENGENHEIRO ELETRICISTA Alex de Sousa Pereira, devidamente cadastrado no referido sistema, para atuar como perito no presente feito, o qual deverá ser intimado por meio do e-mail cadastrado ([email protected]) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar através do CPTEC, acessando o menu lateral do sistema, denominado "meus processos", clicando em seguida no botão de ação visualizar, para, em conformidade com o manual do sistema para público externo, aceitar ou negar a nomeação.
Ressalto que ao clicar no botão "não aceito" é obrigatório fornecer justificativa no campo disponibilizado, para poder salvar a manifestação. 3) Determino o sobrestamento dos autos em Gabinete durante cinco dias, findo os quais deverá ser checado junto ao CPTEC/TJAC se houve aceitação por parte do Sr.
Perito.
Na hipótese negativa, retornem os autos conclusos (fila concluso urgente).
Na hipótese positiva, encaminhem-se os autos à Cepre para intimação do Sr.
Perito por meio do e-mail cadastrado ([email protected]), a fim de que apresente nos autos, no prazo de 05 dias, a proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas suas intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC). 4) Atendida pelo perito a determinação contida no item supra, as partes deverão ser intimadas para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, bem como, para ciência da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de quinze dias (art. 465, § 3º, CPC). 5) Caso alguma das partes se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão.
Caso todas anuam quanto aos termos propostos, intime-se o réu para demonstrar o depósito judicial do valor dos honorários, no prazo de cinco dias. 6) Ato contínuo, o Sr.
Perito deverá ser intimado para que designe data e hora para a realização da perícia, com antecedência de vinte dias, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 7) Em seguida, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de quinze dias, devendo o mesmo atentar para as disposições do art. 466, caput e § 2º e 474, do CPC. 8) Findo o prazo e vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença. 9) No curso do cumprimento das diligências necessárias para a realização da prova pericial, determino o sobrestamento dos autos.
Intimem-se. -
17/12/2024 17:57
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 16:33
Ato ordinatório
-
04/11/2023 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:41
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
18/10/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
16/10/2023 15:55
Outras Decisões
-
29/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:36
Outras Decisões
-
02/11/2022 04:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:10
Ato ordinatório
-
21/09/2022 11:57
Ato ordinatório
-
21/09/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 07:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 08:17
Expedição de Carta.
-
23/03/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 22:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 09:13
Juntada de Ofício
-
14/10/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 15:49
Expedida/Certificada
-
24/03/2021 14:28
Outras Decisões
-
19/02/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 21:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 08:07
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 15:56
Ato ordinatório
-
12/06/2020 15:44
Expedida/Certificada
-
12/06/2020 14:09
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/04/2020 19:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 18:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 11:18
Expedida/Certificada
-
14/04/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2020 01:11
Ato ordinatório
-
12/04/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2020 08:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 20:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 15:56
Ato ordinatório
-
28/01/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 14:19
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/01/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 12:21
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 12:35
Outras Decisões
-
09/08/2019 08:15
Publicado ato_publicado em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:43
Expedida/Certificada
-
07/08/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 09:58
Outras Decisões
-
22/07/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722616-81.2024.8.01.0001
Luma Geraldo da Silva
Nostradamus Geraldo de Franca
Advogado: Daniel Duarte Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/12/2024 11:47
Processo nº 0722316-22.2024.8.01.0001
Admar Oliveira de Andrade
Banco Daycoval S/A
Advogado: Reuel Pinho da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/12/2024 12:15
Processo nº 0706055-79.2024.8.01.0001
Cooperforte - Cooperativa de Economia e ...
Lucas Chaves Machado
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/04/2024 08:07
Processo nº 0722231-36.2024.8.01.0001
Amilcar Tome dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Vinicius G. Poersch
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2024 12:06
Processo nº 0709928-87.2024.8.01.0001
Thaynnara de Fatima Alves Cavallieire
Manoel Claudenir de Araujo Lima
Advogado: Jose Fernando da Silva Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/06/2024 06:08