TJAC - 0723307-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0723307-95.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Relação: 0136/2025 Data da Disponibilização: 20/03/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN -
02/04/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:00
Expedida/Certificada
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29/03/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0723307-95.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Chrystiane Souza de Menezes - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 117, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
19/03/2025 14:47
Expedida/Certificada
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19/03/2025 14:25
Ato ordinatório
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19/03/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0723307-95.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Chrystiane Souza de Menezes - DECISÃO Trata-se de Monitória proposta por Banco do Brasil S/A. em face de Chrystiane Souza de Menezes.
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito de pp. 02/03, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
13/03/2025 12:09
Expedida/Certificada
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13/03/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 06:06
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0723307-95.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Chrystiane Souza de Menezes - DESPACHO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por Banco do Brasil S/A. em face de Chrystiane Souza de Menezes.
Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais.
Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas processuais, conforme parcelamento já deferido e nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC).
P.
R.
I. -
17/12/2024 18:07
Expedida/Certificada
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17/12/2024 14:54
Mero expediente
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16/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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