TJAC - 0704773-06.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:46
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 14:43
Evoluída a classe de 81 para 156
-
27/06/2025 12:05
Outras Decisões
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26/06/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 06:54
Processo Reativado
-
25/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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09/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0704773-06.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no art. 66, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911/69, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito.
Proceda-se ao levantamento do bem, facultando-se a venda pelo requerente, consoante permissivos legais estatuídos nos arts. 2º e 3º, § 5º, ambos do mencionado Decreto-Lei, servindo a presente sentença como mandado autorizando o autor junto ao DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros.
Custas processuais já adimplidas.
Não houve gravame imposto ao veículo pelo sistema RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
08/04/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0704773-06.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Considerando o pedido do autor para citar a parte ré Kleson Duarte Ferreira por edital, indefiro o pedido, pois não restaram esgotadas as tentativas de localização e comunicação por outros meios possíveis.
O uso do edital somente será autorizado após comprovados os esforços para citação pelos meios ordinários.
Considerando que o réu foi contatado por telefone conforme certidão do Oficial de Justiça de fls.75, e, em princípio, essa forma de comunicação foi eficaz para localizá-lo, é razoável explorar uma nova alternativa de citação utilizando ferramentas tecnológicas, como o WhatsApp, que tem se mostrado eficaz na comunicação de atos processuais, principalmente quando o réu já foi identificado por meio do telefone fornecido e com base no Provimento Conjunto nº 3/2023 deste Tribunal, especificamente no artigo 2º, que permite a utilização dessa forma de comunicação de atos processuais.
Desta forma diligencie-se para a citação do requerido no número indicado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:46
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 14:19
Mero expediente
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13/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/11/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:35
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0704773-06.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo de fl. 83, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
04/11/2024 11:12
Expedida/Certificada
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04/11/2024 11:09
Ato ordinatório
-
04/11/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:13
Expedição de Carta.
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04/10/2024 13:12
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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05/09/2024 12:19
Expedida/Certificada
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05/09/2024 12:18
Ato ordinatório
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05/09/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 15:45
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
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05/06/2024 11:18
Expedida/Certificada
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04/06/2024 13:59
Expedição de Carta.
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04/06/2024 11:58
Mero expediente
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28/05/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:49
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 22:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:44
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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