TJAC - 0803395-04.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 03:27
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/03/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:11
Infrutífera
-
17/03/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:55
Ato ordinatório
-
07/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:17
Mero expediente
-
07/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 11:00:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
06/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) Processo 0803395-04.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: K K S Aluminio Ind Ltda-me - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte executada K K S Aluminio Ind Ltda-me, com reiteração automática, denominada "teimosinha", por 30 dias, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, proceda-se à penhora sobre os direitos creditórios que o devedor detém em relação ao veículo NISSAN/LIVINA 16S, Placa: MZP9545, Chassi: 94DTAFL10AJ504864, Renavam: *02.***.*01-16, Ano Mod/Fab: 2010 / 2010, cor prata. 2.
Após, intime-se o credor fiduciário acerca da penhora realizada, bem como para que prestem informações a este Juízo sobre o saldo devedor do contrato. 6.
Proceda-se à inscrição do nome da devedora no SERASAJUD. 7.
Intimem-se. -
19/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:26
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 08:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:20
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:31
Ato ordinatório
-
01/02/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:05
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 09:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/10/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 10:43
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
25/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:13
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:24
Quebra de sigilo bancário
-
07/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/04/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:22
Ato ordinatório
-
16/03/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:55
Quebra de sigilo bancário
-
30/01/2022 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 14:28
Juntada de Mandado
-
03/03/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 08:13
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 09:26
Publicado ato_publicado em 18/10/2019.
-
18/10/2019 09:26
Publicado ato_publicado em 18/10/2019.
-
17/10/2019 10:15
Expedida/Certificada
-
17/10/2019 10:15
Expedida/Certificada
-
08/10/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 11:43
Ato ordinatório
-
04/10/2019 11:08
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2019 09:20:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
03/10/2019 14:10
Mero expediente
-
02/10/2019 09:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 07:20
Publicado ato_publicado em 28/08/2019.
-
27/08/2019 10:08
Expedida/Certificada
-
20/08/2019 09:42
Ato ordinatório
-
16/08/2019 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 13:14
Publicado ato_publicado em 15/08/2019.
-
14/08/2019 11:03
Expedida/Certificada
-
12/08/2019 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 16:08
Outras Decisões
-
21/02/2019 12:27
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 08:58
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2018 12:33
Publicado ato_publicado em 28/05/2018.
-
25/05/2018 14:27
Expedida/Certificada
-
04/05/2018 17:45
Ato ordinatório
-
23/02/2018 08:51
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2018 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 08:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 11:15
Ato ordinatório
-
14/11/2017 15:10
Publicado ato_publicado em 14/11/2017.
-
13/11/2017 15:14
Expedida/Certificada
-
13/11/2017 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 20:38
Recebidos os autos
-
10/11/2017 20:38
Mero expediente
-
10/11/2017 11:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 14:23
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2017 08:50:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
06/10/2017 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 11:00
Juntada de Outros documentos
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26/04/2017 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 18:22
Publicado ato_publicado em 21/10/2016.
-
20/10/2016 15:36
Expedida/Certificada
-
19/10/2016 13:39
Outras Decisões
-
18/10/2016 19:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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