TJAC - 0702954-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA (OAB 3420/AC), ADV: JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA (OAB 3420/AC), ADV: JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA (OAB 3420/AC), ADV: JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA (OAB 3420/AC), ADV: JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA (OAB 3420/AC), ADV: JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA (OAB 3420/AC), ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC) - Processo 0702954-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - REQUERENTE: B1Wilson de Andrade Lima FilhoB0 - B1Maria de Fátima de Andrade e SilvaB0 - B1Maria da Conceição de Andrade LimaB0 - B1Maria das Graças de Andrade LimaB0 - B1Maria de Jesus Andrade MendonçaB0 - B1Terezinha Fontes Fernandes BarqueteB0 - REQUERIDO: B1Município de Rio BrancoB0 - No caso em análise, não se vislumbra a presença de qualquer omissão, isto porque a sentença foi clara ao expressar "em virtude da gratuidade judiciária que ora defiro".
Ora, o pedido de gratuidade judiciária pode ser apreciado até o momento da prolação da sentença.
O Juiz ao analisar as circunstâncias da causa ou os elementos probatórios trazidos aos autos e constatar a incapacidade econômica da parte de arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá conceder o direito à gratuidade, como ocorreu no presente caso.
Ante o exposto, conheço os presentes embargos, porém rejeito-os, mantendo-se integralmente a sentença atacada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 11:33
Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:46
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 04:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Joao Victor de Andrade Lima (OAB 3420/AC) Processo 0702954-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria das Graças de Andrade Lima, Wilson de Andrade Lima Filho, Maria de Fátima de Andrade e Silva, Terezinha Fontes Fernandes Barquete, Maria de Jesus Andrade Mendonça, Maria da Conceição de Andrade Lima - Requerido: Município de Rio Branco - Determino a intimação do embargado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência dos embargos de declaração e de seus efeitos infringentes, manifestando-se a respeito, se assim desejar.
Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para análise e decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 11:20
Expedida/Certificada
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26/02/2025 17:18
Mero expediente
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11/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:52
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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10/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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10/01/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Joao Victor de Andrade Lima (OAB 3420/AC) Processo 0702954-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria da Conceição de Andrade Lima, Wilson de Andrade Lima Filho, Maria de Fátima de Andrade e Silva, Terezinha Fontes Fernandes Barquete, Maria das Graças de Andrade Lima, Maria de Jesus Andrade Mendonça - Requerido: Município de Rio Branco - Com base nesses fundamentos, decreto a prescrição da pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao adimplemento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, em virtude da gratuidade judiciária que ora defiro, conforme a previsão do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 11:31
Expedida/Certificada
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19/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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09/08/2024 11:47
Expedida/Certificada
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09/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:35
Mero expediente
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29/05/2024 07:02
Conclusos para despacho
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27/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 09:57
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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02/05/2024 11:59
Expedida/Certificada
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02/05/2024 08:28
Ato ordinatório
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30/04/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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11/03/2024 11:34
Expedida/Certificada
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07/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 12:48
Mero expediente
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06/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 10:21
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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01/03/2024 11:12
Expedida/Certificada
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29/02/2024 09:20
Mero expediente
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27/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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