TJAC - 0721272-65.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0721272-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTORA: B1Whysna Cristine de Oliveira SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S.
A,.B0 - Trata-se de pedido de produção de prova formulado pela parte autora, que requereu a oitiva do representante legal do réu, a fim de esclarecer a forma como se deu a pactuação do acordo questionado nos autos.
Requereu, ainda, a produção de provas documentais.
Por sua vez, o réu manifestou-se no sentido de não se opor ao julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, I, do CPC, por entender que os elementos já constantes nos autos seriam suficientes para o deslinde da controvérsia.
Todavia, considerando que a parte autora expressamente requereu a produção de prova oral, notadamente o depoimento pessoal do representante do réu, e que não se afigura manifestamente impertinente, protelatória ou irrelevante à solução do mérito, impõe-se o deferimento da diligência.
Nesse sentido, o art. 370 do Código de Processo Civil confere ao juízo o poder-dever de determinar as provas necessárias à instrução do processo, sendo certo que a autuação do feito ainda se encontra em fase adequada para a produção probatória requerida.
Diante do exposto, defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora, consistente na oitiva do representante legal do réu, mediante depoimento pessoal.
Designar-se-á audiência de instrução e julgamento oportunamente, conforme disponibilidade da pauta do Juízo.
Intimem-se. -
02/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:07
Decisão de Saneamento e Organização
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25/06/2025 23:45
Conclusos para decisão
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20/06/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0721272-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTORA: B1Whysna Cristine de Oliveira SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S.
A,.B0 - Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
11/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:11
Decisão de Saneamento e Organização
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03/06/2025 07:02
Conclusos para decisão
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02/06/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0721272-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Whysna Cristine de Oliveira Santos - Réu: Banco Bradesco S.
A,. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
28/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
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07/02/2025 14:50
Ato ordinatório
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06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/01/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC) Processo 0721272-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Whysna Cristine de Oliveira Santos - Réu: Banco Bradesco S.
A,. - Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Nos termos do disposto no § 4º do art. 966 do CPC, é possível a desconstituição de acordo homologado judicialmente por meio de ação anulatória.
Em sede de cognição sumária, no entanto, não vislumbro a probabilidade do direito autoral com base apenas na ausência de assistência da parte autora por advogado, mormente quando o objeto da transação versa acerca de direito disponível, observando-se a presença dos requisitos previstos no art. 104 do Código Civil e a ausência de prejuízo evidente.
Por não verificar a existência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência vindicada, nos moldes do art. 300 do CPC, indefiro a medida liminar.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimar. -
19/12/2024 12:52
Expedida/Certificada
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17/12/2024 20:56
Expedição de Carta.
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29/11/2024 11:41
Outras Decisões
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21/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
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20/11/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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