TJAC - 0713238-04.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 422372S/P) - Processo 0713238-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECONVINTE: B1Leoneide Oliveira dos SantosB0 - RÉU: B1Ativos SA - Securitização de Créditos Gestão de CobrançaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
08/07/2025 12:57
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:56
Ato ordinatório
-
07/07/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
02/07/2025 03:20
Juntada de Petição de Apelação
-
11/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 422372S/P), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0713238-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECONVINTE: B1Leoneide Oliveira dos SantosB0 - RÉU: B1Ativos SA - Securitização de Créditos Gestão de CobrançaB0 - Realço que após a prolação da Sentença o STJ afetou o Tema Repetitivo 1264 para submeter a julgamento a questão sobre "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Portanto, não há entendimento pacífico no âmbito do STJ acerca do tema e o julgado não violou a ordem de suspensão dos processos porque foi prolatado em data anterior.
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. -
10/06/2025 12:23
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 11:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/04/2025 03:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713238-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Leoneide Oliveira dos Santos - Réu: Ativos SA - Securitização de Créditos Gestão de Cobrança - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). -
25/03/2025 07:44
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 09:13
Mero expediente
-
10/01/2025 13:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/01/2025 13:54
Processo Reativado
-
10/01/2025 13:52
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 03:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/12/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713238-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Leoneide Oliveira dos Santos - Réu: Ativos SA - Securitização de Créditos Gestão de Cobrança - [...] Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Leoneide Oliveira dos Santos em desfavor de Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento das referidas verbas, entretanto, pelo prazo previsto no art. 98, § 3º, do CPC, dada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
19/12/2024 13:03
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 12:35
Infrutífera
-
08/11/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 21:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/10/2024 21:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:52
Ato ordinatório
-
01/10/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:42
Emenda a inicial
-
27/09/2024 16:41
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
20/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:30
Emenda à Inicial
-
13/08/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700220-13.2024.8.01.0001
Dal Molin Comercio Varejista Eireli - Ep...
Igor Noleto
Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/01/2024 06:58
Processo nº 0716992-51.2024.8.01.0001
Francisca Chaves Pacifico
Sudacred Sociedade de Credito ao Microem...
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/09/2024 13:00
Processo nº 0708848-30.2020.8.01.0001
Hernandes Atacado e Distribuicao LTDA
Nadison C. Brandao Importacao e Exportac...
Advogado: Lucas Vieira Carvalho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/11/2020 08:14
Processo nº 0708496-33.2024.8.01.0001
Ferreira &Amp; Marques LTDA.
Dm Servicos e Construcoes LTDA.
Advogado: Luiz Carlos Alves Bezerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2024 12:01
Processo nº 0713883-29.2024.8.01.0001
Eulalia dos Santos Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduarda Alves Cavalcante Silveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/08/2024 06:08