TJAC - 0716679-90.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Ueslei Freire Bernardino (OAB 37112-A/PA) Processo 0716679-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sherleny Cunha Soares - Réu: Banco Pan S.A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
30/04/2025 08:37
Expedida/Certificada
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16/04/2025 16:04
Ato ordinatório
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16/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Apelação
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31/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Ueslei Freire Bernardino (OAB 37112-A/PA) Processo 0716679-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sherleny Cunha Soares - Réu: Banco Pan S.A - Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença em sua integralidade.
Intimem-se. -
28/03/2025 07:13
Expedida/Certificada
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19/03/2025 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 04:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/02/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Ueslei Freire Bernardino (OAB 37112-A/PA) Processo 0716679-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sherleny Cunha Soares - Réu: Banco Pan S.A - Dá à parte Embargada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração das pp. 317/320. (art. 1.023, § 2º, CPC). -
10/02/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:37
Ato ordinatório
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28/01/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Ueslei Freire Bernardino (OAB 37112-A/PA) Processo 0716679-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sherleny Cunha Soares - Réu: Banco Pan S.A - [...] Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Sherleny Cunha Soares em face de Banco Pan S.A para: a) reconhecer a liquidação do contrato de mútuo vinculado a cartão de crédito ao final da 96ª prestação; b) por consequência, determinar a abstenção de novos abatimentos relativos ao negócio jurídico em debate; c) determinar a restituição das quantias deduzidas da 97ª prestação em diante e quaisquer pagamentos adicionais que tenham sido realizados pela autora, em valor a ser obtido em fase de liquidação de sentença, de forma simples até 30/03/2021 e em dobro a partir de 31/03/2021, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir de cada desembolso; d) rejeitar o pleito de reparação moral.
Extingo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, na proporção de 90% ao réu e 10% à parte autora.
Arbitro os honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que nele atuaram e o pouco tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade em relação ao autor, na forma do art. 98, §3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
19/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
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18/12/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 10:24
Expedida/Certificada
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21/10/2024 22:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2024 07:49
Ato ordinatório
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16/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 08:08
Expedição de Carta.
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30/09/2024 13:27
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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26/09/2024 12:01
Expedida/Certificada
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25/09/2024 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:59
Ato ordinatório
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17/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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