TJAC - 0714128-74.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: DAVI FILIPE DE OLIVEIRA BRAGA FRANÇA (OAB 6000/AC) - Processo 0714128-74.2023.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Acreferro Comercio de Aço e Ferro LtdaB0 - RÉU: B1José Iberlan Leão CunhaB0 - 1) RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela Acreferro Comercio de Aço e Ferro Ltda em face de José Iberlan Leão da Cunha requerendo a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 9.638,93 (nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), relativos a negociações comerciais não adimplidos pelo réu.
Citado, pp. 80/81, o requerido não apresentou resposta no prazo legal, p. 82. 2) FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO A princípio, embora devidamente citada, a parte ré não apresentou defesa no prazo legal, razão pela qual decreto sua revelia e aplico os efeitos previstos no art. 344 do Código de Processo Civil.
Verifico que há interesse processual e estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido do processo, não havendo vícios a serem sanados, o que justifica a análise do mérito.
A questão deve ser julgada antecipadamente, nos termos do art. 355, II do CPC.
Conforme mencionado, os autos objetivam a constituição de título executivo judicial com amparo em negociações comerciais inadimplidos pelo demandado.
Considerando que foi decretada a revelia da parte ré, devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados na exordial, conforme preleciona o art. 344 do CPC.
Tal circunstância, somada as notas fiscais de pp. 19/21, e documentos às pp. 22/30, evidenciam a existência de negociação comercial sem o devido pagamento pela parte requerida, satisfazendo o ônus probatório que recai sobre a primeira, razão por que reputo suficientemente demonstradas a existência e liquidez da dívida. 3) DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado por Acreferro Comercio de Aço e Ferro Ltda em face de José Iberlan Leão da Cunha, condenando o demandado ao pagamento de R$ 9.638,93 (nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o pagamento até a data da entrada em vigor da Lei14.905/2024; marco a partir do qual incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia do demandado, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação.
Custas processuais já adimplidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
03/07/2025 10:51
Expedida/Certificada
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01/07/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 06:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:15
Juntada de Mandado
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05/05/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 07:00
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
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06/03/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 08:18
Expedida/Certificada
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20/02/2025 11:18
Deferimento em Parte
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10/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Davi Filipe de Oliveira Braga França (OAB 6000/AC) Processo 0714128-74.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Acreferro Comercio de Aço e Ferro Ltda - Réu: José Iberlan Leão Cunha - Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que sequer houve diligências para localização do atual endereço do devedor, não tendo sido postulada a consulta aos bancos de dados disponíveis ao juízo.
Intime-se o credor para postular o que de direito, no prazo de 10 idas.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). -
19/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
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18/12/2024 10:48
deferimento
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09/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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24/09/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 22:07
Expedição de Carta.
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25/07/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:04
Expedição de Carta.
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14/05/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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08/05/2024 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 11:47
Expedida/Certificada
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26/04/2024 17:04
Ato ordinatório
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17/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2024 11:12
Expedida/Certificada
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04/04/2024 09:30
Ato ordinatório
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29/03/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:37
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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26/02/2024 12:02
Expedida/Certificada
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12/02/2024 07:17
Expedição de Carta.
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08/02/2024 07:58
Mero expediente
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07/02/2024 23:27
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 11:50
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
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04/12/2023 11:18
Expedida/Certificada
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01/12/2023 08:15
Ato ordinatório
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22/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 14:07
Expedição de Carta.
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13/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:17
Expedida/certificada
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06/10/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:09
Outras Decisões
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03/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
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03/10/2023 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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