TJAC - 0701593-73.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AUGUSTO TORRES (OAB 4725/RO) - Processo 0701593-73.2024.8.01.0003 (apensado ao processo 0700161-19.2024.8.01.0003) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - AUTOR: B1Adenilson Nascimento de SouzaB0 - DECISÃO Trata-se de manifestação de SÉRGIO RONY DA SILVA (p. 37), em atenção à Decisão de 25/11/2024 (p. 17) e ao Mandado de Intimação de 24/02/2025 (p. 36).
Informa o manifestante que o Sr.
ADENILSON NASCIMENTO DE SOUZA já se encontra devidamente habilitado e incluído na lista de credores, na classe trabalhista, pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Diante da informação prestada, tomo ciência da habilitação do crédito trabalhista em favor de ADENILSON NASCIMENTO DE SOUZA, no valor de R$ 7.000,00, conforme informado.
Determino à Secretaria que proceda às anotações e registros pertinentes, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se provisoriamente, aguarde-se o quadro geral de credores.
Cumpra-se. -
16/06/2025 13:43
Expedida/Certificada
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05/06/2025 13:41
Outras Decisões
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16/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Augusto Torres (OAB 4725/RO) Processo 0701593-73.2024.8.01.0003 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Adenilson Nascimento de Souza - Decisão Considerando a informação prestada pelo Administrador Judicial às fls.37, na qual o mesmo informa que o crédito, objeto da presente ação, já se encontram devidamente habilitado na Recuperação Judicial (nº 0700161-19.2024.8.01.0001), intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à habilitação informada, notadamente sobre o valor atribuído, esclarecendo se há concordância ou pretende impugnar o montante habilitado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão quanto à perda superveniente do objeto ou adoção de providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 24 de abril de 2025.
JOSÉ LEITE DE PAULA NETO Juiz de Direito -
29/04/2025 08:50
Expedida/Certificada
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25/04/2025 12:00
Outras Decisões
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22/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
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25/02/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:17
Apensado ao processo
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01/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 13:14
Publicado ato_publicado em 30/12/2024.
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27/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Augusto Torres (OAB 4725/RO) Processo 0701593-73.2024.8.01.0003 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Adenilson Nascimento de Souza - DECISÃO Recebo o pedido de habilitação de crédito na recuperação judicial promovida pelas empresas J.J Indústria e Comércio de Carnes LTDA e Frigonorte LTDA.
Intime-se o administrador judicial para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda-se com o apensamento deste feitos aos autos principais nº. 0700161-19.2024.8.01.0001.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 25 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
19/12/2024 13:28
Expedida/Certificada
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25/11/2024 12:26
Outras Decisões
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22/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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