TJAC - 0701929-20.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:45
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC), Leandro Nascimento da Conceição (OAB 10068/RO), Pollyana Junia Muniz da Silva Nascimento (OAB 5001/RO) Processo 0701929-20.2023.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidante: Francisco Auricelio Pinto do Nascimento - Liquidado: Jailson da Silva - 1.
Defiro a instauração da fase de liquidação da sentença, nos termos do art. 509, I e art. 603, § 2º, do CPC c/c art. 1.031, § 2º, do CC (fl. 202).
Evolua-se a classe no SAJ. 2.
Defiro o pedido de prova pericial para apuração dos haveres.
Proceda-se com o sorteio, via Cadastro de Peritos (CPTEC), de contador(a) preferencialmente especialista em avaliação de sociedades (art. 606, parágrafo único, do CPC), intimando o(a) expert por e-mail cadastrado com a senha do processo para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo com a remessa da proposta de seus honorários, que deverão observar a tabela oficial da Resolução nº 227/2018, do TPADM. 3.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, deverá, no mesmo prazo, proceder ao depósito da quantia (art. 95, caput, do CPC). 4.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tempo hábil para intimação das partes e viabilização da disponibilização dos documento contábeis, financeiros, patrimoniais etc. necessários para a apuração dos haveres. 5.
Uma vez designada a data da perícia, intimem-se as partes para ciência e para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem seus assistentes técnicos e os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a). 6.
Fica autorizado o levantamento de 50% do valor dos honorários, caso seja requerido pelo(a) perito(a), destacando a necessidade de informar os dados bancários para a transferência de valores. 7.
Cientificar o(a) perito(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias após a perícia para juntar aos autos o laudo pericial.
Para a apuração de haveres, o laudo deverá considerar a retirada do sócio no sexagésimo dia seguinte à citação datada de 08/05/2024 (fl. 130, data do comparecimento voluntário do réu nos autos), bem como o Contrato Social (fls. 33/41).
Na omissão destes, no que se refere à forma de cálculo, o laudo deverá observar o método do balanço de determinação referenciado (ativos tangíveis e intangíveis a preço de saída e passivo de igual forma). 8.
Sobrevindo o laudo, intimar as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão informar se pretendem a produção de prova adicional. 9.
Não havendo impugnação ao laudo, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Intime-se a sociedade e o(s) sócio(s) para pagarem os haveres do sócio retirante no prazo de 90 (noventa) dias à vista (art. 609 do CPC c/c art. 1.031, § 2º, do Código Civil). 10.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se a sociedade e o(s) sócio(s) para depositar(em) em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos.
Se o contrato social estabelecer o pagamento dos haveres, será observado o que nele se dispôs no depósito judicial da parte incontroversa (art. 604, § 3º, do CPC).
Em seguida, intime-se o sócio retirante para indicar dados bancários para o levantamento do valor depositado via alvará judicial (art. 604, §§ 1º e 2º, do CPC). 11.
Após o cumprimento do item 10, faça-se conclusão para decisão e homologação dos cálculos.
Em seguida, intime-se a sociedade e o(s) sócio(s) para depositar(em) os haveres do sócio retirante no prazo de 90 (noventa) dias à vista (art. 609 do CPC c/c art. 1.031, § 2º, do Código Civil).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 19:50
Evoluída a classe de 156 para 152
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27/04/2025 19:48
Evoluída a classe de 156 para 152
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25/04/2025 13:55
deferimento
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01/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 17:21
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC) Processo 0701929-20.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Auricelio Pinto do Nascimento - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
04/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 15:06
Ato ordinatório
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28/02/2025 10:37
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:37
Remetidos os autos da Contadoria
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28/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:23
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2025 11:33
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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17/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC), Leandro Nascimento da Conceição (OAB 10068/RO), Pollyana Junia Muniz da Silva Nascimento (OAB 5001/RO) Processo 0701929-20.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Auricelio Pinto do Nascimento - Requerido: Jailson da Silva - [...] Por todo o exposto, decreto a dissolução parcial da sociedade "A Era do Gelo Distribuição LTDA", com a retirada do sócio Francisco Auricelio Pinto do Nascimento, no sexagésimo dia seguinte à citação datada de 08/05/2024 (p. 130, data do comparecimento voluntário do réu nos autos), devendo a apuração de haveres ocorrer por meio de liquidação especial, e, para tal, deve ser considerada o Contrato Social de pp. 33/41 e na omissão desses, no que se refere à forma de cálculo, o método do balanço de determinação referenciado (ativos tangíveis e intangíveis a preço de saída e passivo de igual forma), e, no que tange ao pagamento, o prazo de noventa dias à vista (art. 1.031, §2º, do Código Civil).
Para a execução da segunda fase do processo de dissolução de sociedade, consistente na apuração de haveres será nomeado perito judicial, que deverá ser sorteado no CPTEC e intimado para apresentar proposta de honorários em cinco dias, ficando a cargo do autor o pagamento das respectivas despesas.
Expedir ofício à Junta Comercial do Acre (JUCEAC) para que promova a averbação desta sentença nos assentamentos da sociedade.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico.
Publicar e intimar.
Após o trânsito em julgado, arquivar. -
27/12/2024 16:13
Expedida/Certificada
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26/12/2024 13:06
procedência parcial
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31/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:11
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 09:05
Expedida/Certificada
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07/10/2024 22:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 18:18
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
11/07/2024 17:17
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 17:09
Ato ordinatório
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 07:46
Infrutífera
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31/05/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 16:14
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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23/05/2024 16:11
Expedida/Certificada
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22/05/2024 12:58
Ato ordinatório
-
21/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:43
Ato ordinatório
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06/05/2024 10:41
Expedição de Carta.
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02/05/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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30/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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03/04/2024 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2024 08:13
Conclusos para decisão
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12/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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10/02/2024 14:17
Recebidos os autos
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10/02/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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10/02/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria
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10/02/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
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10/02/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
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10/02/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
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10/02/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
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10/02/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2024 14:12
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2024 14:12
Realizado cálculo de custas
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09/02/2024 16:18
Expedida/Certificada
-
09/02/2024 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2024 16:04
Ato ordinatório
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08/02/2024 14:44
Outras Decisões
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15/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
08/01/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 12:31
Outras Decisões
-
19/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:35
Infrutífera
-
13/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:14
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 14:50
Ato ordinatório
-
07/12/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 08:00:00, 4ª Vara Cível.
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06/12/2023 10:22
Expedida/Certificada
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05/12/2023 13:22
Outras Decisões
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04/12/2023 16:33
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:32
Processo Reativado
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04/12/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 16:31
Juntada de Acórdão
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26/06/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2023 11:00
Expedida/Certificada
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22/05/2023 12:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 21:17
Outras Decisões
-
29/03/2023 21:55
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2023 11:16
Expedida/Certificada
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06/03/2023 07:17
Outras Decisões
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17/02/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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