TJAC - 0700149-96.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:01
Processo Reativado
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02/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:55
Evoluída a classe de 7 para 156
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19/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TÂNIA MARIA SILVESTRE (OAB 4052/AC) - Processo 0700149-96.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Taylini Mesquita CarmoB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte exequente por intimada, por sua advogada, que nos presentes autos foi expedido Alvará para Levantamento de Depósito Judicial, o qual encontra-se disponível para as providências necessárias, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, sob pena de extinção da execução. -
16/05/2025 10:42
Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:41
Ato ordinatório
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16/05/2025 09:27
Expedição de Alvará.
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13/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:54
Por Expedição de RPV
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19/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Maria Silvestre (OAB 4052/AC) Processo 0700149-96.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taylini Mesquita Carmo - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Em atenção a Resolução CJF 458/2017, artigo 11, nesta data, promovo a intimação da parte autora, por sua advogada, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do inteiro teor do Ofício Requisitório - RPV, de fl. 65, acostado aos autos, a fim de que o MM.
Juiz de Direito desta Comarca possa assinar/autorizar o prosseguimento da RPV junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. -
20/02/2025 08:37
Expedida/Certificada
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20/02/2025 08:37
Ato ordinatório
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20/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:33
Ato ordinatório
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20/02/2025 08:32
Juntada de Ofício
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20/02/2025 07:59
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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17/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tânia Maria Silvestre (OAB 4052/AC) Processo 0700149-96.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taylini Mesquita Carmo - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Face ao exposto, considerando que as partes firmaram acordo quanto aos objetos do pedido, posição essa que a Lei autoriza e até incentiva, HOMOLOGO o acordo de fls. 51/54, tudo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, declaro resolvida a demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida isenta na forma da lei.
Deixo de fixar honorários de sucumbência, pois conforme o acordo proposto, cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos.
Em razão da natureza homologatória da sentença, bem como tendo em vista a preclusão lógica operada, a sentença transita em julgado na data de sua publicação.
No mais, adoto as seguintes DELIBERAÇÕES: a) EXPEÇA-SE de imediato a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da favorecida, devendo os valores serem atualizados monetariamente pelo sistema. a.1) Após a expedição e remessa do RPV, nos termos e conforme Resolução Administrativa n. 145/2010 do TJAC e Provimento n. 06/2010, art. 1º, da COGER/TJAC, DETERMINO, desde já, a SUSPENSÃO DO FEITO até o completo adimplemento/satisfação da obrigação, com o pagamento da RPV, em aplicação analógica do art. 313, inciso V, alínea b do CPC/2015. b) Caso os valores devidos sejam depositados judicialmente, fica desde já autorizada a expedição do competente alvará em favor da parte autora, constando a observação de encerramento da conta após o saque. c) Comprovado o pagamento da RPV e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
27/12/2024 17:05
Expedida/Certificada
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19/12/2024 14:04
Homologada a Transação
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30/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:48
Ato ordinatório
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07/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 06:46
Expedida/Certificada
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22/08/2024 05:50
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:55
Emenda a inicial
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23/05/2024 12:14
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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16/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 11:05
Expedida/Certificada
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29/04/2024 10:25
Outras Decisões
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19/04/2024 08:58
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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