TJAC - 0711307-63.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clemilton Lucio Braña (OAB 10906/AM) Processo 0711307-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciete Lúcio Braña - Réu: Banco do Brasil S.A. - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
11/04/2025 05:29
Expedida/Certificada
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07/04/2025 10:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 02/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clemilton Lucio Braña (OAB 10906/AM) Processo 0711307-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciete Lúcio Braña - Réu: Banco do Brasil S.A. - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias. -
17/01/2025 16:10
Expedida/Certificada
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06/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 07:04
Remetidos os autos da Contadoria
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26/12/2024 07:02
Recebidos os autos
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26/12/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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26/12/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Clemilton Lucio Braña (OAB 10906/AM) Processo 0711307-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciete Lúcio Braña - Réu: Banco do Brasil S.A. - 1) Considerando a manifestação da parte autora às pp. 122/124, esclareço e corrijo erro material verificados nos itens 1 e da Decisão de pp. 118/119, o quail reescrevo nos termos abaixo: "1) Recebo a petição inicial e sua emenda." Assim, esclareço que não há contradição no que versa o item 3, tendo vista que no item E dos pedidos da exordial o autor dispensou a audiência de conciliação, dessa forma necessária a complementação das custas judiciais. 2) Na oportunidade verifiquei que o valor da causa se restringe apenas os danos morais deixando de considerar a reparação material pleiteada pelo autor.
Dessa forma, determino a adequação do valor causa para o valor de R$101.966,18. 3) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor remanescente devido a título das custas processuais, em razão da alteração do valor da causa, bem como da complentação e, em seguida, intime-se o autor para pagamento em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
19/12/2024 17:26
Expedida/Certificada
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19/12/2024 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2024 10:25
Emenda à Inicial
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28/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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16/11/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 08:11
Expedida/Certificada
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24/10/2024 16:43
Emenda a inicial
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23/10/2024 00:53
Conclusos para despacho
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11/10/2024 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:53
Realizado cálculo de custas
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23/09/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:20
Gratuidade da Justiça
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10/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2024 05:34
Expedida/Certificada
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26/07/2024 15:31
Emenda à Inicial
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18/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
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13/07/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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