TJAC - 0720710-56.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0720710-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Izabel Girão de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Não se verificando, na hipótese, ser o caso de extinção do processo ou julgamento antecipado ou parcial do mérito, dou por SANEADO o presente feito.
Defiro o pedido de produção de prova oral, com realização de audiência de instrução e julgamento.
Na referida audiência serão ouvidas as testemunhas que forem arroladas pelas partes, e sendo o juiz o destinatário da prova, serão ouvidos a parte Autora e a parte Requerida.
Quanto aos pontos controvertidos, não obstante possam ser fixados outros quando do início da audiência, em cooperação com os patronos das partes, fica desde já, estabelecida as seguintes questões sobre as quais deverá incidir as provas: 1) a existência de regular contratação; 2) a legalidade da contratação; 3) regularidade na assinatura nos contratos; 4) se houve a devida e clara informação dos produtos ofertados; 5) se houve falha na prestação do serviço; 6) direito da parte Autora à indenização (material e moral) postulada; 7) responsabilidade da parte Requerida para com os danos causados à parte Autora.
Quanto à distribuição do ônus da prova, não há razões para a distribuição distinta da regra estabelecida no art. 373 do CPC, cabendo à Autora fazer prova dos fatos por ela alegados e à parte Ré incumbe a prova dos fatos extintivos ou modificativos do direito da parte Autora.
Caso haja pedido de produção prova documental, devem as partes observarem as disposições do art. 435, do Código de Processo Civil.
Por fim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 11/09/2025, ÀS 09:30 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão.
As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/08/2025 10:26
Expedida/Certificada
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31/07/2025 10:20
Decisão de Saneamento e Organização
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31/07/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 09:30:00, 5ª Vara Cível.
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14/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Monique Pinheiro Trindade (OAB 6699/AC) Processo 0720710-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Girão de Oliveira - Réu: Banco BMG S.A. - Despacho Recebo o feito.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Após, conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, se for o caso. -
30/04/2025 09:10
Expedida/Certificada
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11/04/2025 09:32
Mero expediente
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10/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 07:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Monique Pinheiro Trindade (OAB 6699/AC) Processo 0720710-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Girão de Oliveira - Réu: Banco BMG S.A. - O presente feito foi distribuído a este juízo pelo critério de prevenção, em razão de suspeita de repetição da ação nº 0720702-79.2024.8.01.0001.
Porém, o autor informou à p. 64 que objeto desta ação é o contrato 14765323, enquanto naqueles autos o objeto é o contrato 14765447.
Assim, não há identidade entre os objetos das duas demandas, não havendo conexão ou relação de prejudicialidade entre ambas, por isso não há prevenção deste juízo para processamento do feito.
Diante disso, determino a redistribuição do processo pelo critério de sorteio.
Intimem-se. -
27/01/2025 17:06
Expedida/Certificada
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27/01/2025 15:23
Outras Decisões
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16/01/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 17:57
Publicado ato_publicado em 23/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Monique Pinheiro Trindade (OAB 6699/AC) Processo 0720710-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Girão de Oliveira - Réu: Banco BMG S.A. - Concedo ao autor o prazo de cinco dias para se manifestar sobre eventual litispendência entre o presente feito e o de nº 0720702-79.2024.8.01.0001, em trâmite neste juízo.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
19/12/2024 17:28
Expedida/Certificada
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09/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:37
Outras Decisões
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14/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:05
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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