TJAC - 0700936-34.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 11:59
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 11:59
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 5311/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELLI (OAB 28178A/PA), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 1527A/AM), ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700936-34.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - CREDORA: B1Maria Socorro de Lima PereiraB0 - DEVEDOR: B1Too Seguros S.a.B0 e outro - CERTIDÃO Certifico, ainda, em cumprimento ao item....., da decisão de p. ___, a realização do seguinte ato ordinatório: Conforme r.
Decisão de fl. 212/213, intimo as partes devedora Too Seguros S.a. e Banco Bradesco S.
A., para que junte aos autos informações bancarias, para a devolução do saldo remanescentes.
Prazo de 05 (cinco) dias. É verdade.
Brasileia (AC), 05 de junho de 2025.
Joicilene da Costa Amorim Técnico Judiciário ALVARÁ DA CREDORA FL 223 -
05/06/2025 12:08
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 12:04
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 12:03
Ato ordinatório
-
05/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 5311/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELLI (OAB 28178A/PA), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 1527A/AM), ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700936-34.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - CREDORA: B1Maria Socorro de Lima PereiraB0 - DEVEDOR: B1Too Seguros S.a.B0 e outro - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a TOO SEGUROS S.A. juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 4.103,77 (quatro mil cento e três reais e setenta e sete centavos), conforme comprovante de deposito à p. 204.
Por sua vez, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou comprovante de pagamento da condenação no valor de R$ 2.275,95 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme verificado à p. 207, totalizando o montante de R$ 6.379,72 (seis mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Observo que no petitório de p. 197, a autora/credora requereu expressamente a intimação da segunda requerida, TOO SEGUROS S.A., para que pague o valor de R$ 1.855,60 (mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), correspondente a 50% do débito, corrigido conforme sentença (fls. 177/191), bem como a intimação da segunda instituição requerida, BANCO BRADESCO S.A., para que pague o valor de R$ 1.855,60 (mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), correspondente a 50% do débito.
Considerando que os valores já foram depositados pelas requeridas e ultrapassam o montante solicitado pela parte autora, DETERMINO a expedição de alvarás em nome do patrono da parte credora nos valores apontados nos itens "a" e "b", totalizando R$ 3.711,20 (três mil, setecentos e onze reais e vinte centavos).
Por outro lado, quanto ao saldo remanescente, determino, que para TOO SEGUROS S.A., seja estornado o valor de R$ 2.248,17 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos) em nome do representante legal da seguradora.
Para o BANCO BRADESCO S.A., seja estornado o valor de R$ 420,35 (quatrocentos e vinte reais e trinta e cinco centavos).
Não havendo mais pedidos ou eventuais intervenções deste Juízo, deem-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se -
22/05/2025 08:16
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 11:14
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:25
Outras Decisões
-
08/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:35
Evoluída a classe de 436 para 156
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:50
Mero expediente
-
11/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:51
Mero expediente
-
08/04/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 5311/AC), Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700936-34.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Socorro de Lima Pereira - Reclamado: Too Seguros S.a., Banco Bradesco S.
A. - Ficam as partes devidamente intimadas na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls.177/192 do processo em referência, homologatória a seguir transcrito: SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 19 de fevereiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
10/03/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 14:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
19/02/2025 07:32
Decisão
-
18/02/2025 10:43
Infrutífera
-
18/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
09/01/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignanelli (OAB 28178A/PA), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 1527A/AM), Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700936-34.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Socorro de Lima Pereira - Autos n.º 0700936-34.2024.8.01.0003 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (UNA) Em cumprimento ao PROVIMENTO COGER N. 15/2024 em que Altera o Provimento COGER n. 16/2016, para instituir a Audiência Una no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Acre, designo audiência (UNA) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/02/2025 às 10:15h horas.
Link: meet.google.com/jni-qtvj-cmk Brasileia (AC), 17 de dezembro de 2024.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
19/12/2024 18:24
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 10:15:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
19/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:57
Mero expediente
-
05/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
09/10/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:41
Mero expediente
-
02/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:29
Infrutífera
-
12/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:24
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
02/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 12:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
29/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:27
Tutela Provisória
-
26/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700346-31.2013.8.01.0007
Alci Rodrigues do Nascimento
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Rodolfo Luiz Xavier de Faria
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/12/2013 18:06
Processo nº 0723110-43.2024.8.01.0001
Luis Carlos de Oliveira
Angela Maria Lopes de Oliveira
Advogado: Wanessa Hipolito Lemos Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/01/2025 07:33
Processo nº 0700304-30.2023.8.01.0007
Maria Jose Alves da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Silva Novais
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/03/2023 11:38
Processo nº 0700697-12.2019.8.01.0001
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Magno Junior Braga Costa Cavalcante
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/02/2019 11:06
Processo nº 0718588-70.2024.8.01.0001
Raimunda Zioneide do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/10/2024 12:58