TJAC - 0716644-33.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: RÔMULO DE ARAÚJO RUBENS (OAB 5285/AC), ADV: RÔMULO DE ARAÚJO RUBENS (OAB 5285/AC) - Processo 0716644-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Jeffson Marques DouradoB0 - B1Janaina Guedes Bezerra DouradoB0 - RÉU: B1Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - LtdaB0 - Ante o exposto, DECIDO: Reafirmo os pontos controvertidos já delimitados na decisão anterior, nos termos do art. 357, II, do CPC; Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte ré, devendo esta apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas, com a devida qualificação, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC; Determino, desde já, a oitiva dos autores em audiência de instrução e julgamento, a ser designada oportunamente; Faculto à parte ré a juntada da documentação complementar mencionada em sua manifestação, inclusive documentos oficiais relativos a embargos e licenças ambientais, no prazo de 15 (quinze) dias; Indefiro, por ora, a produção de prova pericial técnica e de prova emprestada, ante a ausência de delimitação específica e de pertinência objetiva.
Poderá a parte ré renovar os pedidos no prazo acima, indicando com precisão o objeto da perícia pretendida ou os autos de origem da prova emprestada, sendo que em caso de reiteração do pedido sua pertinência e necessidade será analisada por ocasião da audiência; Após o decurso dos prazos, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, com oitiva das partes e das testemunhas eventualmente arroladas.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 09 de junho de 2025. -
10/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:27
Decisão de Saneamento e Organização
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09/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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09/05/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:45
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marciano Carvalho Cardoso Junior (OAB 3238/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) Processo 0716644-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeffson Marques Dourado, Janaina Guedes Bezerra Dourado - Réu: Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda - Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que: a) Especifiquem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e com que prova pretendem atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), observando os pontos controvertidos já fixados por este Juízo; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articulem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o Juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, CPC); c) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimem-se. -
27/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:10
deferimento
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03/04/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Réplica
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31/12/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) Processo 0716644-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaina Guedes Bezerra Dourado, Jeffson Marques Dourado - Réu: Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. -
30/12/2024 19:45
Expedida/Certificada
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30/12/2024 12:44
Ato ordinatório
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13/12/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 17:38
Juntada de Mandado
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29/11/2024 13:10
Infrutífera
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06/11/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2024 12:06
Expedida/Certificada
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29/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:47
Ato ordinatório
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24/10/2024 20:32
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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08/10/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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03/10/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
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17/09/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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