TJAC - 1002485-15.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 18:34
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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29/05/2025 13:20
Em Julgamento Virtual
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12/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002485-15.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: União Educacional do Norte - Agravada: Mayara Pinto da Silva - Determino a intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito, no prazo de dois dias (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 4.
Findos os prazos, à conclusão. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) -
05/05/2025 14:30
Mero expediente
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28/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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28/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 16:58
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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08/04/2025 16:20
Em Julgamento Virtual
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03/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002485-15.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: União Educacional do Norte - Agravada: Mayara Pinto da Silva - - Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE - UNINORTE, alegando inconformismo com Decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, em Ação de Execução proposta em face de MAYARA PINTO DA SILVA, determinou a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, inciso III, do CPC. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal e amoldando-se às hipóteses de cabimento, recebo o presente Recurso de Agravo de Instrumento. 3. À parte Agravada para Contrarrazões (inciso II do art. 1019 do Código de Processo Civil). 4.
Vinda a resposta ou findo o prazo, à conclusão. 5.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito, no prazo de 2 (dois) dias (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 6.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) -
19/12/2024 13:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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03/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 13:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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