TJAC - 1002681-82.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002681-82.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: RAMISSON BATISTA DE OLIVEIRA - Agravado: JAMES MOURÃO DO NASCIMENTO - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0037-10, com 1 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Willian Pollis Montovani (OAB: 4030/AC) -
27/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 19:41
Desistência
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25/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 09:29
Juntada de Informações
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13/01/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:38
Expedição de Carta.
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09/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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09/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 13:15
Transferência de Processo - Saída
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07/01/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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07/01/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002681-82.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: RAMISSON BATISTA DE OLIVEIRA - Agravado: JAMES MOURÃO DO NASCIMENTO - - 3.
Com esses registros, em juízo de conhecimento sumário e breve, próprio desse momento processual, indefiro o pedido de concessão de efeito ativo ao Agravo de Instrumento em que busca antecipar tutela recursal; indo ao Colegiado, uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4. À parte Agravada para contrarrazões (inciso II do art. 1019 do Código de Processo Civil). 5.
Comunique-se ao Juiz de Direito Plantonista da Comarca do Bujari, encaminhando-se Cópia esta Decisão. 6.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito, no prazo legal de dois dias (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 7. À Diretoria Judiciária deste Tribunal - DIJUD, por meio de sua Gerência de Feitos Judiciais, para redistribuição do presente Recurso de Agravo de Instrumento, à uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal, o mais breve possível. 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Willian Pollis Montovani (OAB: 4030/AC) -
02/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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02/01/2025 08:27
Juntada de Informações
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02/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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31/12/2024 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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31/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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31/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 10:33
Distribuído por prevenção
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31/12/2024 10:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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