TJAC - 0715471-76.2021.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:27
Expedição de Edital.
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05/05/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0715471-76.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: J Cruz Ltda Epp - Réu: Espólio de João Francisco de Souza, Banco do Brasil S/A. - Neste contexto, a ausência de elementos suficientes para identificar e localizar os sucessores do falecido caracteriza a incerteza subjetiva do polo passivo, sendo cabível a adoção da medida excepcional ora requerida, como forma de viabilizar o prosseguimento válido do feito, observando-se, inclusive, o princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC).
Assim, com fundamento no art. 256, I, do CPC, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL DOS HERDEIROS DE JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do mesmo diploma legal.
Após o decurso do prazo do edital com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
26/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:46
Outras Decisões
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25/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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22/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0715471-76.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: J Cruz Ltda ¿ Epp - Réu: Espólio de João Francisco de Souza, Banco do Brasil S/A. - Chamo o feito à ordem para sanar irregularidade processual.
Não consta dos autos informação acerca da existência de inventário em nome de João Francisco de Souza, CPF *95.***.*15-87, que justifique a presença do espólio no polo passivo sem a presença de todos os herdeiros do de cujus.
Tal panorama foi confirmado após consulta ao SAJ, cujo resultado foi negativo para a existência de processo dessa natureza, de forma que reputo imprescindível a citação dos herdeiros.
Nesse cenário, para válido e regular desenvolvimento do feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à autora, a fim de que diligencie no sentido de identificar os herdeiros de João Francisco de Souza e promova os meios para citação destes, sob pena de extinção do feito em relação ao espólio requerido.
No mais, intime-se o banco demandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da tutela de urgência deferida nas pp. 31-32 no que tange ao bloqueio do valor de oito mil reais na conta de destino (p. 15), sob pena de majoração da multa diária ao valor de R$400,00 (quatrocentos reais), com limitação a 30 (trinta) ocorrências, a incidir a partir do primeiro dia de descumprimento após o decurso do prazo da intimação.
Intimar. -
20/12/2024 13:12
Expedida/Certificada
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19/12/2024 16:29
Decisão de Saneamento e Organização
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02/10/2024 18:23
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 06:01
Expedida/Certificada
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23/08/2024 10:10
Ato ordinatório
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19/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2023 11:54
Expedida/Certificada
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06/10/2023 16:42
Mero expediente
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10/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2023 11:46
Expedida/Certificada
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30/06/2023 10:45
Ato ordinatório
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30/06/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:09
Ato ordinatório
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08/03/2023 12:46
Expedição de Carta precatória.
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07/03/2023 15:51
Evoluída a classe de 74 para 7
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06/12/2022 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 22:53
Mero expediente
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16/09/2022 13:08
Conclusos para decisão
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09/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 14:54
Mero expediente
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05/08/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 13:30
Conclusos para decisão
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29/07/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 10:42
Expedição de Carta.
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07/06/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2022 08:54
Expedida/Certificada
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26/05/2022 19:09
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 09:57
Conclusos para decisão
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16/05/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 22:29
Outras Decisões
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16/02/2022 14:30
Conclusos para decisão
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08/02/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 19:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 19:20
Mero expediente
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16/12/2021 08:27
Conclusos para decisão
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16/12/2021 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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