TJAC - 0721486-56.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0721486-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
05/06/2025 07:46
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 07:40
Ato ordinatório
-
05/06/2025 04:05
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
16/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:45
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:03
Infrutífera
-
14/02/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/01/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 6119/AC) Processo 0721486-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Francalino da Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 24/02/2025 às 10:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
17/01/2025 08:44
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 10:21
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 10:16
Ato ordinatório
-
07/01/2025 12:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 10:00:00, 6ª Vara Cível.
-
07/01/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 6119/AC) Processo 0721486-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Francalino da Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito c/c danos morais movida por Francisco Francalino da Costa em face de Banco Bradesco S/A.
De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
Considerando que os documentos acostados à exordial demonstram a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 98 do CPC.
Tratando-se de nítida relação de consumo, na qual a requerente é hipossuficiente diante da supremacia de capacidade financeira, técnica e jurídica da requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte que ocupa o polo ativo da demanda.
Por decorrência, determino que a requerida traga aos autos as provas da suposta relação jurídica entre as partes e do fator gerador do débito vergastado.
No mais, visando o prosseguimento do feito: 1.
Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, providenciando o necessário. -
06/01/2025 08:47
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 13:32
deferimento
-
05/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719417-51.2024.8.01.0001
Maria do Carmo da Silva
George Lima de Paiva
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/10/2024 10:14
Processo nº 0001287-12.2022.8.01.0070
Walber Medeiros de Amorim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cleber de Moraes Moura
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/05/2022 07:56
Processo nº 0718959-34.2024.8.01.0001
Edvaldo Almeida de Oliveira
Elenilsa da Silva Batista
Advogado: Clermes Castro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/10/2024 06:22
Processo nº 0722537-05.2024.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Agro Criador LTDA
Advogado: Estevan Soletti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 12:34
Processo nº 0723354-69.2024.8.01.0001
Lindomar de Almeida
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/12/2024 06:08