TJAC - 0004426-35.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0004426-35.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1E M ALENCAR LTDAB0 - REQUERIDO: B1R F R MATOSB0 - VISTOS e mais Defiro em parte a pretensão de (fls. 85/89) e, assim, levanta-se os valores integralmente bloqueados, em seguida expeça-se mandado de levantamento eletrônico ou alvará judicial, em favor da parte exequente; atualize-se o cálculo do débito remanescente, proceda-se com novo bloqueio via SISBAJUD/BACENJUD (teimosinha).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 11:52
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:19
deferimento
-
30/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0004426-35.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1E M ALENCAR LTDAB0 - REQUERIDO: B1R F R MATOSB0 - Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta unidade judiciária, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora parcial de dinheiro (fls. 74-78) ou, por outra, formular requerimento de seu interesse.
O referido é verdade.
Dou fé. -
22/05/2025 07:23
Expedida/Certificada
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16/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:14
Expedida/Certificada
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30/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:52
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0004426-35.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: E M ALENCAR LTDA - Requerido: R F R MATOS - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora E M ALENCAR LTDA de execução do título judicial (fls. 53-60) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora R F R MATOS para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 13:20
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:19
Processo Reativado
-
08/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:25
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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05/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 10:15
Infrutífera
-
12/06/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 13:54
Infrutífera
-
26/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
02/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:22
Mero expediente
-
26/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:11
Evoluída a classe de 436 para 156
-
26/02/2024 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2024 08:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2024 12:35
Infrutífera
-
21/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/01/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:10
Infrutífera
-
12/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:16
Expedição de Carta.
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21/11/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:00
Ato ordinatório
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16/11/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 12:29
Infrutífera
-
18/09/2023 08:58
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
15/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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