TJAC - 0707130-43.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kathlen Rafaela de Vasconcelos Lima (OAB 4597/AC) Processo 0707130-43.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Rejane Silva de Vasconcelos Lima - Devedor: Wenderson Alves Valentin - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC) e, ainda, no art. 51, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, à vista da intimação e advertência da parte credora e, ainda, da não informação de endereço correto e completo da parte devedora no prazo assinado (fls. 17), verifico a impossibilidade de formação da relação processual e, por conseguinte, a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo.
Arquive-se. -
07/02/2025 11:54
Expedida/Certificada
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07/02/2025 10:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kathlen Rafaela de Vasconcelos Lima (OAB 4597/AC) Processo 0707130-43.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Rejane Silva de Vasconcelos Lima - Devedor: Wenderson Alves Valentin - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/01/2025 15:49
Expedida/Certificada
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22/01/2025 09:19
Ato ordinatório
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15/01/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kathlen Rafaela de Vasconcelos Lima (OAB 4597/AC) Processo 0707130-43.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Rejane Silva de Vasconcelos Lima - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora REJANE SILVA DE VASCONCELOS LIMA de execução do título extrajudicial (fls. 1-3) e, assim, ordeno a citação da parte devedora WENDERSON ALVES VALENTIN para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
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23/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
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12/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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