TJAC - 0702496-04.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:23
Expedição de Alvará.
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13/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:35
Evoluída a classe de 436 para 156
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08/01/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Damasceno Vitorino (OAB 4127/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0702496-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Nathália Damasceno Vitorino, Nathália Damasceno Vitorino - Reclamado: Banco do Brasil - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 190) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Banco do Brasil para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
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09/12/2024 12:24
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:20
Processo Reativado
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01/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:22
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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10/07/2024 11:38
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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08/07/2024 13:00
Expedida/Certificada
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04/07/2024 12:14
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:33
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/06/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2024 12:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/05/2024 08:54
Infrutífera
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21/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 12:06
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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02/05/2024 16:46
Expedida/Certificada
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30/04/2024 11:23
Expedição de Carta.
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25/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/04/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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