TJAC - 0700077-03.2024.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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21/04/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Christian Eduardo Caldera Ramirez (OAB 2498/AC) Processo 0700077-03.2024.8.01.0008 - Usucapião - Usucpte: Fernando Espina Ortiz - Requerido: Espolios de Tufi Asmar, Eduardo Asmar e Antonio Asmar., Guilherme Salmazo - DESPACHO 1.
Inclua "Ana Paula Alves Coli Ortiz " no polo ativo da demanda. 2.
Adotem-se as demais determinações da decisão de fls. 87.
Cumpra-se. -
16/04/2025 03:15
Expedida/Certificada
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20/03/2025 14:04
Mero expediente
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17/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:32
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 17:24
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Christian Eduardo Caldera Ramirez (OAB 2498/AC) Processo 0700077-03.2024.8.01.0008 - Usucapião - Usucpte: Fernando Espina Ortiz - Requerido: Espolios de Tufi Asmar, Eduardo Asmar e Antonio Asmar. - 1 - Ao examinar a petição inicial e os documentos que a acompanham, observo que o autor ajuizou ação ordinária de usucapião extraordinário e consta na sua qualificação a informação de que o mesmo é casado, sendo imprescindível a outorga uxória ou marital, que é pressuposto processual relacionado à capacidade para estar em juízo (art.73 do CPC).
Ademais, o autor não atendeu o item v da decisão de fls.29 e 50/51 relativo ao interesse de agir.
Portanto, para sanar tal falha e diante do posicionamento da jurisprudência no sentido de que a emenda à inicial poderá ser realizada mesmo após a contestação, em observância aos princípios da economia, da efetividade e da instrumentalidade do processo, faculto à parte autora emendar a inicial, incluindo no polo ativo da demanda seu cônjuge e atender o interesse de agir, relativo a utilidade da demanda, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC). 2 - Caso não haja manifestação no prazo assinalado no item 1, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
07/03/2025 13:37
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 14:40
Emenda à Inicial
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05/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Eduardo Caldera Ramirez (OAB 2498/AC) Processo 0700077-03.2024.8.01.0008 - Usucapião - Usucpte: Fernando Espina Ortiz - Dá a parte por intimada para, réplica. -
03/02/2025 14:18
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:51
Ato ordinatório
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29/01/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Eduardo Caldera Ramirez (OAB 2498/AC) Processo 0700077-03.2024.8.01.0008 - Usucapião - Usucpte: Fernando Espina Ortiz - Autos n.º 0700077-03.2024.8.01.0008 Classe Usucapião Usucapiente Fernando Espina Ortiz Usucapiado e Requerido Guilherme Salmazo e outro EDITAL DE CITAÇÃO (Citação - Genérico - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO ESPOLIOS DE TUFI ASMAR, EDUARDO ASMAR E ANTONIO ASMAR, em local incerto e não sabido.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, responder, querendo, no prazo abaixo, contado do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet.
PRAZO 15 dias.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015).
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Diamantino Augusto de Macedo, 1079, Centro - CEP 69928-000, Fone: (68) 3212-8771, Plácido de Castro-AC - E-mail: [email protected].
Plácido de Castro-AC, 05 de dezembro de 2024.
Manoel de Souza Lessa Diretor de Secretaria Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
07/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:49
Expedida/Certificada
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08/12/2024 15:23
Expedição de Edital.
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21/11/2024 07:42
Determinação de Citação
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10/09/2024 13:00
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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05/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 05:32
Expedida/Certificada
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03/09/2024 21:13
Determinação de Citação
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15/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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10/05/2024 09:54
Expedida/Certificada
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10/05/2024 00:28
Outras Decisões
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09/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
12/03/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
09/02/2024 13:30
Emenda à Inicial
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09/02/2024 07:16
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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