TJAC - 0701022-79.2018.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:48
Apensado ao processo
-
23/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 5812/AC) Processo 0701022-79.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Defiro o pedido de leilão do bem penhorado, em hasta pública, conforme requerido à fl. 253, determinando à Secretaria que designe dia e hora para realização do leilão judicial, atentando-se para o local onde o bem se encontra.
Ressalto que o leilão deverá ser efetivado por valor não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) da avaliação às fls. 243/249.
O Código de Processo Civil autoriza a indicação de leiloeiro pelo próprio credor (artigo 883, CPC), contudo, não tendo o exequente apresentado manifestação quando à indicação do leiloeiro.
Portanto, NOMEIO para o exercício do múnus, bem como para fiel depositária a pessoa da Sra.
Deonizia Kratch, matrícula JUCE/AC n. 004/2010.
Intime-se a Leiloeira da nomeação, por qualquer meio de comunicação hábil, certificando-se nos autos.
Contate-se a Leiloeira nomeada e, havendo aceitação do múnus, abra-se vista dos autos, com entrega de senha e, providencie-se o agendamento da data, horário e local de realização da hasta pública.
A comissão da Leiloeira fica estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação.
Fixe-se, desde já, no Edital de Leilão, o pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem penhorado, a título de comissão do Leiloeiro, do bem suspenso ou excluído da pauta do leilão, adjudicado, acordado, remido ou pago, quando o leiloeiro já tiver iniciado seus trabalhos, tendo por início a publicação dos editais.
Expeçam-se e publiquem-se os editais, consoante o art. 886 e 887/CPC.
Ao senhor Diretor de Secretaria as providências cabíveis.
Intimem-se as partes, para ciência desta decisão.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Efetuado as diligências requeridas e cumprido o ato, volte-me os autos concluso. -
11/04/2025 13:04
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
01/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0701022-79.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 242, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/01/2025 12:19
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 12:53
Ato ordinatório
-
15/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 00:40
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 5812/AC) Processo 0701022-79.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos (pág. 238) e para providencie o respectivo registro da penhora no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial, na forma do artigo 844 do CPC. -
04/11/2024 12:56
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 09:02
Ato ordinatório
-
22/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
08/08/2024 23:06
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 07:48
Outras Decisões
-
22/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
24/05/2024 06:03
Expedida/Certificada
-
20/05/2024 04:59
Ato ordinatório
-
20/05/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 16:29
Mero expediente
-
21/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
07/02/2024 16:58
Expedida/Certificada
-
05/02/2024 12:16
Mero expediente
-
16/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:32
Mero expediente
-
06/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 13:12
Ato ordinatório
-
04/05/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:23
Outras Decisões
-
10/11/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 16:19
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/07/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 14:16
Expedição de Carta.
-
26/11/2020 22:08
Mero expediente
-
30/09/2020 08:13
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 11:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/09/2020 11:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/09/2020 10:34
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/09/2020 10:34
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/09/2020 10:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/09/2020 10:06
Expedição de Carta.
-
02/09/2020 10:05
Expedição de Carta.
-
02/09/2020 10:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2020 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 10:05
Expedida/Certificada
-
28/07/2020 08:14
Expedida/Certificada
-
27/07/2020 16:45
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
27/07/2020 16:44
Ato ordinatório
-
27/07/2020 16:42
Transitado em Julgado em 27/07/2020
-
23/04/2020 07:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 08:29
Expedida/Certificada
-
28/02/2020 15:51
Expedida/Certificada
-
01/11/2019 10:06
Recebidos os autos
-
01/11/2019 10:06
Outras Decisões
-
08/10/2019 16:54
Conclusos para julgamento
-
08/10/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 09:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 12:14
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 17:02
Mero expediente
-
08/05/2019 07:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 17:41
Mero expediente
-
10/09/2018 07:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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