TJAC - 0707611-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL VIEIRA DA SILVA (OAB 4262/AC) - Processo 0707611-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Juliana Cristina de Souza FerreiraB0 - RECLAMADO: B1Importex Industria, Importação & Exportação LtdaB0 - Despacho fls. 65: Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir ou demonstrar o cumprimento do acordo firmado nos autos, sob pena de deferimento da execução.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão. -
27/06/2025 06:41
Expedida/Certificada
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24/06/2025 12:36
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:36
Mero expediente
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23/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:08
Processo Reativado
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19/06/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:46
Homologada a Transação
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24/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:46
Frutífera
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20/02/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 05:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Vieira da Silva (OAB 4262/AC), Randell da Silva Oliveira (OAB 5153/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0707611-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Juliana Cristina de Souza Ferreira - Reclamado: Importex Industria, Importação & Exportação Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 24 de março de 2025, às 10:00h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/stj-khjp-njc Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
19/02/2025 11:20
Expedida/Certificada
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07/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Vieira da Silva (OAB 4262/AC), Randell da Silva Oliveira (OAB 5153/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0707611-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Juliana Cristina de Souza Ferreira - Reclamado: Importex Industria, Importação & Exportação Ltda - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
05/02/2025 10:57
Expedida/Certificada
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04/02/2025 11:25
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:25
Outras Decisões
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03/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:50
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/02/2025 09:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/02/2025 10:04
Infrutífera
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09/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0707611-06.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Juliana Cristina de Souza Ferreira - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 30/01/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/idr-xcyx-wte Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 13 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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18/12/2024 10:54
Expedição de Carta.
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13/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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12/12/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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