TJAC - 0707655-25.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:15
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 08:59
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:53
Processo Reativado
 - 
                                            
14/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Randell da Silva Oliveira (OAB 5153/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0707655-25.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Priscila da Silva Melo - Reclamado: Latam Airlines Brasil - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora PRISCILA BORGES DE MELO para condenar a ré LATAM AIRLINES BRASIL: a pagar a autora, a título de indenização por dano moral, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação; a pagar ao autor o importe de R$ 446,50 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), com correção monetária (IPCA) a partir da data do prejuízo (21.11.2024) e juros moratórios (SELIC) a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após 15 (quinze) dias contado do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 97-98).
P.R.I.A.
Cumpra-se. - 
                                            
09/04/2025 11:56
Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 14:27
Decisão
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08/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/04/2025 09:55
Infrutífera
 - 
                                            
07/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Randell da Silva Oliveira (OAB 5153/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0707655-25.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Priscila da Silva Melo - Reclamado: Latam Airlines Brasil - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707655-25.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 08/04/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/jgw-xzbw-qtn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). - 
                                            
21/02/2025 12:40
Expedida/Certificada
 - 
                                            
21/02/2025 12:40
Expedida/Certificada
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21/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 09:27
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
03/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:53
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
03/02/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
03/02/2025 10:53
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/02/2025 10:07
Infrutífera
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30/01/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0707655-25.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Priscila da Silva Melo - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 31/01/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/zap-xhec-hhg Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 13 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário - 
                                            
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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02/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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13/12/2024 08:45
Distribuído por prevenção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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