TJAC - 0712512-30.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 13:10 Publicado ato_publicado em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0712512-30.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0717427-59.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Ceteac Cursos Tecnicos LtdaB0 - EMBARGADO: B1Sicoob Cred SulB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
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                                            21/08/2025 12:49 Expedida/Certificada 
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                                            21/08/2025 12:33 Ato ordinatório 
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                                            20/08/2025 14:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2025 01:11 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0712512-30.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0717427-59.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Ceteac Cursos Tecnicos LtdaB0 - EMBARGADO: B1Sicoob Cred SulB0 - Considerando o decurso do prazo de 30 (trinta) dias úteis concedido às partes para tentativa de composição amigável (cf. fls. 176), sem manifestação superveniente acerca de acordo ou solução consensual, determino o imediato prosseguimento do feito.
 
 Intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual celebração de acordo ou apresentem manifestação de interesse pelo regular prosseguimento, inclusive sobre a indicação de provas a produzir, sob pena de continuidade do trâmite processual e cumprimento das decisões anteriormente proferidas, em especial quanto ao pagamento parcelado das custas (fls. 129/130 e 179).
 
 Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a intimação da parte embargada acerca da decisão de págs. 164, para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze), promovendo-se o ato, caso não tenha sido feito.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
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                                            12/08/2025 12:46 Expedida/Certificada 
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                                            05/08/2025 07:28 Publicado ato_publicado em 05/08/2025. 
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                                            04/08/2025 10:23 Expedida/Certificada 
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                                            04/08/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 13:03 Expedida/Certificada 
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                                            04/07/2025 10:46 Expedida/Certificada 
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                                            29/06/2025 13:16 Outras Decisões 
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                                            29/05/2025 19:26 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 17:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 11:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Estevan Soletti (OAB 3702/RO), ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) Processo 0712512-30.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Ceteac Cursos Tecnicos Ltda - Embargado: Sicoob Cred Sul - A parte embargante peticionou requerendo a suspensão dos prazos processuais por 30 (trinta) dias com o objetivo de composição entre as partes (fls. 172/173).
 
 INDEFIRO o pedido de fls. 172/173, porquanto não está subscrito por ambas as partes (art. 313, II e art. 921, II, do CPC).
 
 Intime-se a parte embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os termos de eventual composição ou requerer o que entender de direito, sob pena de prosseguimento do feito com o cumprimento das determinações das decisões de fls. 129/130 e fl. 164.
 
 Após, à Secretaria para certificação do pagamento parcelado das custas, conforme determinado às fls. 129/130.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/04/2025 08:14 Expedida/Certificada 
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                                            11/04/2025 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 10:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2025 07:50 Outras Decisões 
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                                            20/03/2025 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 03:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/01/2025 10:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/01/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 13:01 Apensado ao processo 
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                                            13/01/2025 12:29 Publicado ato_publicado em 13/01/2025. 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC) Processo 0712512-30.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Ceteac Cursos Tecnicos Ltda - Embargado: Sicoob Cred Sul - Decisão Inicialmente, determino o apensamento destes autos à Execução de Título Extrajudicial nº 0717427-59.2023.8.01.0001.
 
 Recebo os presentes embargos sem atribuir-lhes efeito suspensivo (art. 919, § 1º, do CPC), por não vislumbrar, nesta fase, fundamentos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, muito menos de que o prosseguimento da execução possa causar aos executados grave dano de difícil ou incerta reparação, mormente porque a execução ainda não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
 
 Registro que a averbação premonitória realizada nos autos de execução acima referidos, quanto aos imóveis e veículo da Embargante, não equivale à penhora.
 
 Intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
 
 Cumpra-se, incontinenti.
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                                            07/01/2025 15:21 Expedida/Certificada 
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                                            06/01/2025 11:45 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/10/2024 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 21:50 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 13:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 06:30 Publicado ato_publicado em 16/08/2024. 
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                                            14/08/2024 12:06 Expedida/Certificada 
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                                            09/08/2024 07:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/08/2024 07:52 Ato ordinatório 
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                                            08/08/2024 11:37 Expedida/Certificada 
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                                            08/08/2024 09:46 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 09:45 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            08/08/2024 09:45 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:44 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:44 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:44 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:44 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2024 09:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2024 09:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2024 09:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2024 09:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2024 09:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2024 09:40 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:40 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/08/2024 09:17 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            08/08/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 13:47 Emenda à Inicial 
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                                            29/07/2024 08:18 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2024 06:01 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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