TJAC - 0700977-80.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:15
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0700977-80.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Gleyson Mariano da Silva - 1 - Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte autora às pp. 181/184, alegando contradição, obscuridade e omissão da decisão de pp. 174/176. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração apresentados tem por escopo a rediscussão da matéria, situação jurídica viola expressamente o artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois não indica o erro: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. - destacado em negrito Denota-se, com muita clareza que o objetivo se resume na rediscussão do mérito, sendo que o instrumento jurídico adequado para o pleito é o recurso de agravo de instrumento.
Não havendo efetiva indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, os embargos não são conhecidos, conforme reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal: AR 2843 AgR-ED Órgão julgador: Tribunal PlenoRelator(a): Min.
NUNES MARQUES Julgamento: 18/10/2022 Publicação: 11/11/2022 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1.
Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não apontado vício no acórdão embargado, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2.
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.Observação- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) MS 37551 AgR-ED (TP).
Número de páginas: 6.
Análise: 09/03/2023, AMS. - destacado em negrito RE 480704 AgR-ED-EDv-AgR-ED Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min.
CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 10/04/2014 Publicação: 27/06/2014 aEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.DecisãoO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos ao juízo de origem, vencido o Ministro Marco Aurélio, que deles conhecia.
Votou o Presidente.
Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente), Luiz Fux e Roberto Barroso.
Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF).
Plenário, 10.04.2014.Observação- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA) AI 490707 AgR-ED-ED (1ªT).
Número de páginas: 8.
Análise: 16/07/2014, RAF.
Revisão: 21/08/2014, JOS.Outras ocorrênciasIndexação (2) Ementa: embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Matéria criminal.
Omissão no acórdão recorrido.
Não caracterizado.
Pretendido rejulgamento da causa.
Impossibilidade na presente via recursal.
Precedentes.
Não conhecimento dos embargos. 1.
As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2.
Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3.
Embargos de declaração não conhecido. (ARE 1195121 AgR-ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
Ante ao exposto, não conheço dos embargos, fazendo isto com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Mantenho a suspensão dos autos.
Intimem-se. -
07/01/2025 17:41
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 10:41
Execução frustrada
-
08/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
25/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:16
Execução frustrada
-
25/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2024 08:32
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 09:06
Ato ordinatório
-
10/09/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2024 12:13
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 12:21
Outras Decisões
-
24/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:28
Ato ordinatório
-
14/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
26/04/2024 13:33
Outras Decisões
-
07/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
28/02/2024 08:23
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 09:35
Ato ordinatório
-
22/02/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 07:06
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
11/12/2023 10:28
Expedida/Certificada
-
07/12/2023 10:42
Outras Decisões
-
30/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2023 09:56
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 10:40
Ato ordinatório
-
18/08/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2023 12:27
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 09:54
Outras Decisões
-
03/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2023 14:12
Expedida/Certificada
-
21/03/2023 10:41
Ato ordinatório
-
21/03/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2022 12:09
Expedida/Certificada
-
04/11/2022 22:33
Ato ordinatório
-
03/11/2022 23:24
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 23:24
Ato ordinatório
-
25/10/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2022 12:03
Expedida/Certificada
-
17/08/2022 13:11
Outras Decisões
-
12/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2022 09:50
Expedida/Certificada
-
06/04/2022 07:05
Ato ordinatório
-
17/11/2021 10:34
Juntada de Ofício
-
27/10/2021 10:58
Juntada de Ofício
-
20/10/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 16:29
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 16:28
Juntada de Ofício
-
14/10/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2021 09:16
Expedida/Certificada
-
07/10/2021 17:53
Mero expediente
-
17/08/2021 02:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 09:59
Expedida/Certificada
-
19/07/2021 19:54
Ato ordinatório
-
19/07/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 19:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 17:37
Expedição de Carta.
-
25/02/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 10:37
Expedida/Certificada
-
10/02/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 18:18
Expedição de Carta.
-
14/09/2020 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 07:40
Expedida/Certificada
-
28/08/2020 20:25
Ato ordinatório
-
16/06/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 08:41
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2020 19:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2020 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2020 07:37
Publicado ato_publicado em 17/03/2020.
-
13/03/2020 12:20
Expedida/Certificada
-
11/03/2020 16:04
Outras Decisões
-
21/11/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 08:08
Expedida/Certificada
-
07/11/2019 07:10
Expedida/Certificada
-
01/11/2019 13:16
Ato ordinatório
-
01/11/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 12:48
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 07:31
Expedida/Certificada
-
08/10/2019 07:24
Expedida/Certificada
-
07/10/2019 16:09
Outras Decisões
-
13/09/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 07:30
Publicado ato_publicado em 20/08/2019.
-
16/08/2019 07:37
Expedida/Certificada
-
15/08/2019 15:23
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 08:07
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
27/05/2019 07:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2019.
-
22/04/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 10:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 09:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 09:37
Publicado ato_publicado em 19/02/2019.
-
15/02/2019 12:20
Expedida/Certificada
-
13/02/2019 16:29
Outras Decisões
-
11/02/2019 07:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 11:04
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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