TJAC - 0701330-38.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701330-38.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de EpitaciolândiaB0 - Com base na fundamentação supra, e revendo meu posicionamento anterior, ACOLHO integralmente o pedido de reconsideração formulado pelo Município de Epitaciolândia.
Por conseguinte, REVOGO a decisão interlocutória de fls. 26 em sua totalidade.
Em substituição, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente à fls. 23 e determino a realização de consulta, via sistema INFOJUD, para verificar a situação cadastral do CPF do executado JOSE CUNHA (CPF nº *66.***.*83-15), devendo a Secretaria juntar aos autos o relatório completo emitido pelo sistema.
Cumpra a Secretaria, com a urgência que o caso requer, a diligência ora determinada via sistema INFOJUD.
Juntado o resultado da consulta aos autos, intime-se o Município Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob as penas da lei.
Fica, por ora, sem efeito a cominação de extinção anteriormente proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
02/07/2025 07:42
Expedida/Certificada
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01/07/2025 15:33
Outras Decisões
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17/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:09
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701330-38.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de EpitaciolândiaB0 - DESPACHO De plano INDEFIRO o pedido de p. 23.
Primeiro, porque a atividade do Juiz é suplementar e não substitutiva da parte, portanto caberia a parte autora diligenciar para obter informações/procedimentos quanto ao desenrolar do processo e seus interesses.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento no feito, sob pena de extinção.
Após, autos concluso para deliberação. -
05/06/2025 07:47
Expedida/Certificada
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22/05/2025 15:49
Mero expediente
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15/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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18/04/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 19:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701330-38.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Credor: Município de Epitaciolândia - Fundado no artigo 313 do CPC, defiro o requerido à fl. 19.
Suspenda-se a tramitação dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Advirto que durante o prazo da suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável (art. 314, CPC) Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para manifestar-se nos autos, visando o prosseguimento do feito, prazo 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 09:21
Expedida/Certificada
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14/03/2025 15:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/02/2025 21:56
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:36
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701330-38.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Credor: Município de Epitaciolândia - 1.
Indefiro o requerido pela parte exequente (fl. 14), uma vez que não é necessária a intervenção judicial para obter as informações requeridas. 2.
Sendo assim, determino ao exequente que apresente nos autos, em 15 (quinze) dias, eventual substituição do polo passivo ou requeira o que entender de direito. 3.
Transcorrido o prazo com ou sem as informações, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
06/02/2025 10:58
Expedida/Certificada
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29/01/2025 08:58
Mero expediente
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28/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701330-38.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Credor: Município de Epitaciolândia - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, às fls. 11 (Certidão do Oficial de Justiça), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
16/01/2025 11:39
Expedida/Certificada
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16/01/2025 11:38
Ato ordinatório
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16/01/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:35
Juntada de Mandado
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21/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:51
Mero expediente
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06/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
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01/11/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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